Com base nessa avaliação, o Tribunal concluiu pela não instauração de ação de controle específica e determinou o arquivamento do procedimento. Em decorrência dessa decisão, o pedido de tutela de urgência apresentado pela empresa foi considerado prejudicado.
Durante a análise preliminar, a unidade técnica registrou que o pregão eletrônico foi revogado após a Administração Municipal identificar que os materiais a serem adquiridos já estavam disponíveis no almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, provenientes de aquisições anteriores. O relatório destacou que a existência prévia desses itens indicava possível deficiência no planejamento da contratação e fragilidades no controle e na gestão de estoques, uma vez que houve a abertura de procedimento licitatório para aquisição de bens já disponíveis.
O relator acolheu esse entendimento ao afirmar que “a localização do material necessário para adequação da frota escolar à Resolução do CONTRAN no estoque da SEMED por demonstrar falta de controle patrimonial e gestão de estoque da Administração trata de fato superveniente e justifica a perda da necessidade da contratação”.
Apesar do arquivamento, o Tribunal determinou a expedição de intimações ao prefeito Giovan Damo e à controladora geral do município, Josimeire Matias de Oliveira Borba, para que adotem medidas administrativas voltadas à apuração das circunstâncias que levaram à instauração da licitação. A decisão estabelece que os gestores devem verificar eventuais falhas no planejamento e no controle patrimonial, bem como identificar possíveis responsabilidades e adotar providências para evitar a repetição de situações semelhantes.
O documento também ressalta que a análise realizada no âmbito do PAP não implica julgamento de mérito nem atribuição de responsabilidade, limitando-se a uma avaliação preliminar dos fatos apresentados e à verificação dos critérios de seletividade exigidos para atuação do Tribunal de Contas.
Ao final, o relator determinou o arquivamento dos autos após o cumprimento das medidas previstas na decisão, incluindo a ciência das partes interessadas e do Ministério Público de Contas, além do registro das informações na base de dados da Secretaria Geral de Controle Externo para subsidiar futuras ações de fiscalização.