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O que pré-candidatos podem e não podem fazer na propaganda intrapartidária nas Eleições 2026

Corrida interna serve para definir os nomes que disputarão as eleições deste ano, mas regras tentam impedir abusos e propaganda antecipada

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Os bastidores da política começaram a esquentar com a largada da propaganda intrapartidária, que se iniciou no domingo (5), rumo às Eleições 2026. Autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essa fase permite que os pré-candidatos façam campanha internamente para convencer filiados e delegados de que merecem disputar a eleição. O movimento é o primeiro filtro decisivo para definir os nomes que estarão na disputa pelos cargos eletivos este ano.

Diferentemente da campanha eleitoral oficial, a propaganda intrapartidária não é direcionada ao eleitor em geral. Seu objetivo é exclusivamente conquistar apoio dentro da própria legenda, durante o processo de escolha dos candidatos que representarão os partidos nas eleições de outubro.

Embora seja uma fase interna da disputa, a Justiça Eleitoral mantém fiscalização sobre esse tipo de divulgação para impedir que mensagens destinadas aos filiados sejam usadas como campanha antecipada junto ao público.

A campanha eleitoral voltada ao eleitorado, com propaganda em rádio, televisão, internet e demais meios autorizados, começa apenas em 16 de agosto, conforme o calendário eleitoral.

A campanha inicial não pode chegar ao eleitor comum

Durante esse período, os pré-candidatos podem participar de reuniões partidárias, debates internos e encontros promovidos pelas legendas para apresentar propostas e buscar apoio entre os convencionais.

Também é permitida a distribuição de materiais informativos nas sedes dos partidos, além da instalação de cartazes e faixas nas proximidades dos locais onde ocorrerão as convenções.

No entanto, toda a divulgação deve permanecer restrita ao ambiente partidário. A legislação eleitoral proíbe qualquer apelo dirigido ao eleitor comum antes do início oficial da campanha.

Expressões que possam ser interpretadas como pedido explícito ou implícito de voto, como “vote em mim”, “conto com seu apoio”, “vamos rumo à vitória” ou “vem comigo”, podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada quando dirigidas ao público em geral.

Nesses casos, a Justiça Eleitoral poderá aplicar multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou, se o custo da propaganda for superior, em valor equivalente à despesa realizada.

Janela é limitada aos 15 dias que antecedem as convenções

A propaganda intrapartidária possui prazo restrito.

Em 2026, ela acontece apenas nos 15 dias anteriores às convenções partidárias, marcadas entre 20 de julho e 5 de agosto, período em que os partidos oficializarão seus candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Após o encerramento das convenções, todo o material usado na propaganda interna deve ser retirado imediatamente, conforme determina a legislação eleitoral.

As punições do TSE para deepfakes e montagens entre filiados

Além do controle sobre propaganda antecipada, o TSE ampliou as regras para o uso de conteúdos produzidos com inteligência artificial durante o processo eleitoral.

Na série educativa “Por Dentro das Eleições”, o TSE informou que peças de áudio, vídeo ou imagem criadas ou modificadas por IA deverão trazer identificação clara informando o uso da tecnologia.

A Corte também proibiu a divulgação e o impulsionamento de conteúdos sintéticos nas 72 horas anteriores à votação e nas 24 horas posteriores ao encerramento das eleições, medida que reduz o risco de circulação de deepfakes e outros materiais manipulados em um período considerado crítico para a fiscalização.

FONTE: NSC TOTAL

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