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Convenção que vai aclamar nome de Hildon Chaves ao Governo do Estado será no dia 30 de julho

Federação União Progressistas confirma data da convenção que vai oficializar candidaturas de Hildon Chaves e Cirone Deiró ao Governo do Estado e de Silvia Cristina e Mariana Carvalho ao Senado.

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A Federação de partidos formada por União Brasil e Progressistas confirmou a data da convenção que vai oficializar os nomes dos candidatos para a disputa das eleições do mês de outubro. A convenção partidária será realizada no dia 30 de julho, a partir das 18h, no auditório da Unopar, no bairro Lagoa, em Porto Velho.

Hildon Chaves e Cirone Deiró serão os nomes da federação para os cargos de governador e vice-governador do Estado, enquanto Mariana Carvalho e Silvia Cristina disputarão as duas vagas abertas para o Senado. A convenção também oficializará os candidatos que irão concorrer às oito vagas para deputado federal e às 24 vagas para deputado estadual.

As convenções partidárias marcam uma das etapas mais importantes do calendário eleitoral. É o momento em que os partidos oficializam seus candidatos e candidatas para disputar as eleições, por meio dos votos de seus filiados, além de definir coligações para os cargos majoritários e estratégias eleitorais.

Após a convenção, os partidos deverão registrar as candidaturas na Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto.

As eleições estão marcadas para o dia 4 de outubro. A votação ocorrerá entre 8h e 17h em todo o país. Estarão em disputa os cargos de presidente da República, governador, senadores, deputados federais e deputados estaduais. O segundo turno, quando necessário, será realizado no dia 25 de outubro. Mais de um milhão de eleitores estão aptos a votar em Rondônia.

PROPAGANDA ELEITORAL

Desde o dia 4 de julho, ocupantes de cargos públicos estão proibidos de fazer publicidade institucional. Não poderão divulgar atos de governo, programas, serviços e obras. Também ficam proibidos de utilizar recursos públicos para shows em inaugurações e anúncios que possam influenciar os eleitores. Os candidatos também não poderão participar de inaugurações de obras públicas.

A propaganda eleitoral nas ruas e na internet começa oficialmente no dia 16 de agosto. Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início no dia 28 de agosto e seguirá até 1º de outubro. Até essa data, também será permitida a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet. Os candidatos também poderão realizar comícios nesse período.

A campanha nas ruas será permitida até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno. Esse também é o prazo final para distribuição de adesivos e panfletos, realização de passeatas e carreatas.

Entre os dias 1º e 5 de outubro, a Justiça Eleitoral determina a restrição total de conteúdos gerados por inteligência artificial em sites e redes sociais. A proibição se estende até 24 horas após a votação e faz parte das novas regras aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Caso haja segundo turno para os cargos de governador e presidente da República, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será retomada entre os dias 9 e 23 de outubro.

A diplomação dos eleitos está prevista para o dia 18 de dezembro. A posse do presidente da República será em 5 de janeiro de 2027, a dos governadores em 6 de janeiro de 2027, e a dos senadores e deputados em 1º de fevereiro de 2027.

Por: Redação Fonte: Assessoria

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Justiça condena Nova 364 após motorista ficar horas sem socorro na BR-364

O caso ocorreu em 27 de março. Depois que o veículo superaqueceu e parou no acostamento, a mulher acionou repetidas vezes o atendimento emergencial da concessionária.

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Mulher de 57 anos enfrentou pane entre Porto Velho e Ariquemes, acionou o atendimento emergencial diversas vezes e terminou contratando um guincho particular; indenização total foi fixada em R$ 3 mil

A Justiça de Rondônia condenou a concessionária Nova 364 a indenizar uma motorista de 57 anos que permaneceu por horas às margens da BR-364 após o veículo apresentar problemas mecânicos durante uma viagem entre Porto Velho e Ariquemes.

O episódio aconteceu em 27 de março de 2026. Conforme as informações do processo, o automóvel superaqueceu e precisou ser parado no acostamento. A motorista então entrou em contato diversas vezes com o serviço de atendimento emergencial da concessionária e recebeu a informação de que um guincho seria enviado. O atendimento, entretanto, não chegou enquanto ela aguardava no local.

Motorista permaneceu no local até anoitecer

Segundo a sentença do 2º Juizado Especial Cível de Porto Velho, a mulher permaneceu esperando até o anoitecer em um trecho sem iluminação e com circulação intensa de veículos pesados.

Diante da demora e sem conseguir o atendimento esperado, ela precisou retirar o carro para uma propriedade rural e posteriormente contratar um serviço particular de guincho para resolver a situação.

Concessionária apresentou sua versão

Durante o processo, a Nova 364 alegou que teria encaminhado uma equipe ao local informado pela motorista, mas que os profissionais não conseguiram encontrá-la.

De acordo com a decisão relatada pela imprensa, entretanto, não foram apresentados elementos que comprovassem o atendimento, como registros do deslocamento, identificação da viatura e do motorista, relatório operacional ou dados de geolocalização.

Para a Justiça, o fato de a pane ter ocorrido no próprio veículo não eliminava a responsabilidade da concessionária de prestar assistência depois que seu serviço emergencial havia sido acionado. As sucessivas ligações realizadas pela consumidora também foram consideradas na análise do caso.

Indenização chega a R$ 3 mil

A concessionária foi condenada ao pagamento de R$ 2,5 mil por danos morais, além de R$ 500 referentes aos prejuízos materiais suportados pela motorista.

Com isso, a indenização soma R$ 3 mil, além da incidência de correção monetária e juros. A decisão ainda está sujeita a recurso.

O processo tramita sob o número 7034548-32.2026.8.22.0001, segundo reportagem publicada sobre a decisão.

Caso ocorre após início da cobrança dos pedágios

A condenação também chama atenção em meio às discussões envolvendo os serviços oferecidos aos usuários da BR-364 após a implantação dos pedágios em Rondônia.

No pórtico de Cujubim, por exemplo, a tarifa para automóveis chegou a R$ 37 em 2026. O valor das tarifas e a contrapartida oferecida aos motoristas vêm alimentando debates no estado sobre atendimento, segurança, conservação e melhorias na principal rodovia federal de Rondônia.

Fonte das informações: Rondônia Notícias – reportagem original.

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