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Anvisa aprova novo medicamento para câncer de pulmão

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a inclusão de um novo medicamento, o Datroway® (datopotamabe deruxtecana), para tratamento de pacientes adultos com câncer de pulmão.

O registro do medicamento oncológico do laboratório Daiichi Sankyo Brasil Farmacêutica Ltda. foi publicado nesta segunda-feira (27) no Diário Oficial da União.

Indicação

O medicamento oncológico é indicado para o tratamento de pacientes adultos com câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC), que se origina nos tecidos do pulmão e cujo tumor está em fase avançada (seja no próprio local do pulmão) ou em metástase (já espalhado para outros órgãos).

O produto farmacêutico passa a ser usado como uma “próxima tentativa” (linha posterior) em pacientes que já fizeram dois tratamentos anteriores e o câncer voltou a crescer.

O tumor precisa ter uma alteração genética específica chamada mutação do EGFR (um receptor na superfície da célula que estimula o crescimento do câncer).

Mais letal no mundo

O câncer de pulmão é a principal causa de morte por câncer no mundo e o câncer de pulmão de não pequenas células representa aproximadamente 85% dos casos.

A Anvisa explica que é importante a identificação das mutações ativadoras do EGFR, entre os pacientes com câncer pulmonar, pois permite que os médicos usem tratamentos “inteligentes” (terapias-alvo), desenhados sob medida para atacar a falha genética da célula tumoral.

Outra indicação terapêutica

Este medicamento já tinha registro da Anvisa para o tratamento de pacientes adultos com câncer de mama triplo-negativo (CMTN), irressecável (que não pode ser removido completamente por cirurgia) ou metastático (que se espalhou do local original para outras partes do corpo).

Fonte: Rondoniagora

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Justiça condena Nova 364 após motorista ficar horas sem socorro na BR-364

O caso ocorreu em 27 de março. Depois que o veículo superaqueceu e parou no acostamento, a mulher acionou repetidas vezes o atendimento emergencial da concessionária.

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Mulher de 57 anos enfrentou pane entre Porto Velho e Ariquemes, acionou o atendimento emergencial diversas vezes e terminou contratando um guincho particular; indenização total foi fixada em R$ 3 mil

A Justiça de Rondônia condenou a concessionária Nova 364 a indenizar uma motorista de 57 anos que permaneceu por horas às margens da BR-364 após o veículo apresentar problemas mecânicos durante uma viagem entre Porto Velho e Ariquemes.

O episódio aconteceu em 27 de março de 2026. Conforme as informações do processo, o automóvel superaqueceu e precisou ser parado no acostamento. A motorista então entrou em contato diversas vezes com o serviço de atendimento emergencial da concessionária e recebeu a informação de que um guincho seria enviado. O atendimento, entretanto, não chegou enquanto ela aguardava no local.

Motorista permaneceu no local até anoitecer

Segundo a sentença do 2º Juizado Especial Cível de Porto Velho, a mulher permaneceu esperando até o anoitecer em um trecho sem iluminação e com circulação intensa de veículos pesados.

Diante da demora e sem conseguir o atendimento esperado, ela precisou retirar o carro para uma propriedade rural e posteriormente contratar um serviço particular de guincho para resolver a situação.

Concessionária apresentou sua versão

Durante o processo, a Nova 364 alegou que teria encaminhado uma equipe ao local informado pela motorista, mas que os profissionais não conseguiram encontrá-la.

De acordo com a decisão relatada pela imprensa, entretanto, não foram apresentados elementos que comprovassem o atendimento, como registros do deslocamento, identificação da viatura e do motorista, relatório operacional ou dados de geolocalização.

Para a Justiça, o fato de a pane ter ocorrido no próprio veículo não eliminava a responsabilidade da concessionária de prestar assistência depois que seu serviço emergencial havia sido acionado. As sucessivas ligações realizadas pela consumidora também foram consideradas na análise do caso.

Indenização chega a R$ 3 mil

A concessionária foi condenada ao pagamento de R$ 2,5 mil por danos morais, além de R$ 500 referentes aos prejuízos materiais suportados pela motorista.

Com isso, a indenização soma R$ 3 mil, além da incidência de correção monetária e juros. A decisão ainda está sujeita a recurso.

O processo tramita sob o número 7034548-32.2026.8.22.0001, segundo reportagem publicada sobre a decisão.

Caso ocorre após início da cobrança dos pedágios

A condenação também chama atenção em meio às discussões envolvendo os serviços oferecidos aos usuários da BR-364 após a implantação dos pedágios em Rondônia.

No pórtico de Cujubim, por exemplo, a tarifa para automóveis chegou a R$ 37 em 2026. O valor das tarifas e a contrapartida oferecida aos motoristas vêm alimentando debates no estado sobre atendimento, segurança, conservação e melhorias na principal rodovia federal de Rondônia.

Fonte das informações: Rondônia Notícias – reportagem original.

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