Connect with us

Geral

Veja o vídeo: Mulher sai com duas facas pelas ruas e esfaqueia duas pessoas na Times Square; uma vítima morre e agressora é abatida

Uma mulher identificada como Pamela Cisneros, de 49 anos, saiu com duas facas pelas ruas da Times Square, em Nova York, e esfaqueou duas pessoas de forma aleatória na tarde desta segunda-feira, 31 de agosto de 2026. Uma das vítimas — Erin Piacenti, de 32…

Published

on

Veja o vídeo: Mulher sai com duas facas pelas ruas e esfaqueia duas pessoas na Times Square; uma vítima morre e agressora é abatida

Uma mulher identificada como Pamela Cisneros, de 49 anos, saiu com duas facas pelas ruas da Times Square, em Nova York, e esfaqueou duas pessoas de forma aleatória na tarde desta segunda-feira, 31 de agosto de 2026.

Uma das vítimas — Erin Piacenti, de 32 anos, vice-presidente do Bank of America — não resistiu e morreu. A segunda vítima, um homem de 68 anos, foi esfaqueada no abdômen e hospitalizada em estado estável .

O ataque aconteceu por volta das 16h30, horário local, em uma das áreas mais movimentadas e turísticas da cidade.

Cisneros retirou as duas facas de uma sacola de compras e, sem provocação aparente, atacou primeiro o homem de 68 anos e, cerca de 20 segundos depois, esfaqueou Erin Piacenti também no abdômen.

Policiais que estavam nas proximidades intervieram e tentaram negociar com a agressora por aproximadamente quatro minutos, ordenando que ela largasse as armas.

Ela recusou, avançou contra os agentes brandindo as duas facas e foi atingida por disparos policiais, morrendo no local. Segundo a chefe de polícia de Nova York, Jessica Tisch, a mulher sofria de transtorno bipolar e não há indícios de que o ataque tenha tido motivação terrorista.

Imagens gravadas por testemunhas registraram o momento em que a mulher, vestindo camiseta rosa, foi cercada por policiais e, mesmo após receber um disparo de arma de choque, continuou avançando com as facas em punho.

O caso provocou grande repercussão internacional e reacendeu debates sobre saúde mental e segurança em espaços públicos. Veja o vídeo abaixo ⬇️ ⬇️ ⬇️ ⬇️


Fonte: Rondônia Atual.

Continue Reading
Click to comment

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Destaque

Eleições 2026: saiba o que é permitido e proibido no dia da votação

Primeiro turno será em 4 de outubro; eventual segundo turno, dia 25

Published

on

By

Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, em 4 de outubro, muitos eleitores se perguntam sobre o que podem e o que não podem fazer antes e durante a votação.

Para orientá-los, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formulou o Manual do Eleitor , que reúne em um único documento um resumo explicativo das principais normas e orientações para os cidadãos e cidadãs exercerem seu direito ao voto.

O manual é fruto da Resolução nº 23.759 que o TSE publicou em março deste ano. Dedicada exclusivamente à participação popular no processo eleitoral, a norma reúne, em 13 capítulos, o conjunto de regras que balizam as eleições.

“São orientações práticas sobre o exercício do voto, como a necessidade de apresentação de documento oficial com foto e a proibição do ingresso com aparelho celular na cabine de votação”, explicou o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, ao apresentar o manual, em junho.

Para Marques, a publicação facilita a consulta às informações necessárias ao exercício consciente do voto e ao fortalecimento da cidadania.

A votação ocorrerá em todo o Brasil, das 8 horas às 17 horas (horário de Brasília). O segundo turno, se houver, será realizado no dia 25 de outubro.

Cada eleitor votará em um candidato a deputado federal, estadual (distrital no caso do Distrito Federal) e em dois candidatos ao Senado, além dos votos para presidente da República e governadores, bem como seus respectivos vices.

Confira, abaixo, alguns itens obrigatórios, permitidos ou proibidos:

  • O voto é obrigatório a partir dos 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos; maiores de 70 anos e analfabetos. Mas atenção: quem está com o título de eleitor cancelado não pode votar
  • Para votar, é obrigatório apresentar um documento oficial original, com foto (RG; CNH; passaporte etc)
  • O eleitor cujo título eleitoral estiver em situação regular pode votar mesmo que não tenha coletado a biometria
  • Pessoas transgênero têm o direito de ter sua identidade de gênero e nome social respeitados no cadastro eleitoral
  • É proibido colar propaganda eleitoral em veículos particulares, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima fixada
  • Eleitoras e eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral no dia do pleito têm direito a votar em trânsito nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a cem mil habitantes, mas o prazo obrigatório para pedir a transferência temporária terminou em 20 de agosto

No dia da eleição

  • É proibido ingressar na cabine de votação com aparelhos de telefone celular, que devem ser deixados em local indicado pelos mesários
  • O eleitor pode levar os nomes e números de registro de seus candidatos anotados em um papel e utilizá-lo na hora de votar
  • Todo eleitor tem direito , conforme a necessidade, a se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem sofrer descontos salariais ou qualquer outro prejuízo
  • São proibidas a boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas
  • O eleitor pode manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas
  • Candidatos ou partidos políticos estão proibidos de oferecer transporte ou refeições para os eleitores em troca de votos
  • Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a ser auxiliadas por alguém de sua escolha na hora de votar, além de poder acessar a urna na companhia de um cão-guia
  • O voto dos eleitores indígenas deve ser assegurado, independentemente deles falarem ou não a língua portuguesa, podendo se expressar em suas línguas maternas
  • Os portões dos locais de votação serão fechados às 17 horas (horário de Brasília). A partir deste momento, só quem já estiver na fila de votação poderá votar

Depois da eleição

Eleitores obrigadas a votar que não o fizeram precisam justificar a ausência até 3 de dezembro (se deixar de votar no 1º turno) e até 8 de janeiro de 2027 (caso não votem no 2º turno).

A justificativa pode ser apresentada pela Internet , pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral.

Por: Redação Fonte: Agência Brasil

Continue Reading

Tendências

DIÁRIO DE RONDÔNIA © Since 2017 - 2026 Criado e Desenvolvido Por Mídia Mix Digital (69) 99320-9377 / 98126-2993