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MPF, MP e DPU pedem à Justiça adiamento da aplicação das provas do Enem em Rondônia

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 MPF, MP e DPU pedem à Justiça adiamento da aplicação das provas do Enem em Rondônia

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado (MP/RO) e a Defensoria Pública da União (DPU) pediram à Justiça, em caráter de urgência, que a União e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) adiem a aplicação das provas presenciais do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em Rondônia, por causa da crise de saúde pública agravada pela covid-19. o Estado enfrenta aumento recordista nos números de infecção, reinfecção e óbitos nas últimas semanas, desde o início da pandemia.

Na ação, os órgãos sugerem que a prova seja aplicada quando houver condições sanitárias para a realização localmente, atestadas pela Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia (Agevisa). Outra opção é a remarcação do exame para fevereiro, data alternativa já prevista pelo Ministério da Educação para aqueles alunos que não poderiam realizar o exame no mês de janeiro. No entanto, em caso de continuidade da atual situação de calamidade pública, a data em fevereiro também deve ser revista.

De acordo com o MPF, MP/RO e a DPU a sustentação das datas para aplicação do exame do Enem em 17 e 24 de janeiro, no atual cenário de colapso da rede de saúde pública e privada de Rondônia, viola o direito dos cidadãos à saúde, tendo em vista a fila de espera para leitos clínicos em alguns municípios. Doenças respiratórias decorrentes do inverno amazônico e exposição de aplicadores, participantes e seus familiares, podem comprometer ainda mais o sistema de saúde local.

Nesse contexto, os órgãos destacam na ação que a União não pode interferir nas medidas administrativas adotadas pelos estados e municípios (que são entes com autonomia) para combater o quadro pandêmico, considerando que o governo de Rondônia prorrogou por meio do decreto 1.213, de 17 de dezembro de 2020, a situação de calamidade pública por seis meses (até junho de 2021). Da mesma forma, prefeitos de diversos municípios de Rondônia decretaram estado de emergência por 180 dias.

Fases de cada cidade

Outro ponto destacado na ação por MPF, MP/RO e DPU foi em relação às fases previstas no decreto estadual. Conforme o documento, o Inep não observou as restrições de cada cidade de Rondônia quanto à limitação em 50% da capacidade das salas de aula para a realização dos certames. A última portaria de classificação, de 8 de janeiro de 2021, enquadra sete municípios de Rondônia na fase 1 e seis na fase 2, incluindo Porto Velho que abrange cerca de um terço da população do estado.

Segundo a coordenadora responsável pela aplicação do Enem nos 24 polos de Rondônia, Ângela Ilcelina Mery, há uma média de ausência de 25% de candidatos inscritos. Porém, os órgãos ressaltam que o levantamento feito pelo Inep nos últimos três anos não garante que o número final de candidatos presentes deverá se aproximar dos 50% da capacidade total em cada sala, não tendo, assim, como assegurar que as regras de proteção à saúde, como o distanciamento social, sejam implementadas corretamente.

Pior cenário

Dados da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) apontam que porto-velhenses e rondonienses enfrentam o pior cenário no estado, desde o início da pandemia. Em 12 de janeiro, Rondônia registrou 1.280 infectados e 26 óbitos, um recorde.

Assim, tomando a atual realidade de Rondônia como base, MPF, MP/RO e DPU afirmam na ação que diversos municípios serão impossibilitados de realizar o Enem, visto que as estruturas físicas disponíveis nas escolas não comportarão os alunos inscritos obedecendo aos critérios de distanciamento dos decretos da fase 1 do estado e municípios mais restritivos.

A ação civil pública 1000422-74.2021.4.01.4100 tramita na 2ª Vara Cível de Rondônia, onde aguarda julgamento.

Fonte : MPF

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Inscrições para o Fies 2026 terminam nesta sexta-feira; confira quem pode participar

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Brasil – Os estudantes interessados em financiar uma graduação em faculdade particular têm até esta sexta-feira (17) para se inscrever no processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil referente ao segundo semestre de 2026. A inscrição deve ser realizada pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.

O programa é destinado a alunos matriculados em cursos presenciais de instituições privadas avaliadas positivamente pelo Ministério da Educação. Nesta etapa, serão ofertadas 44.867 vagas. Somando os dois semestres, o Fies prevê mais de 112 mil oportunidades ao longo de 2026. Vagas que não forem preenchidas também poderão ser reaproveitadas, dentro do limite estabelecido pelo MEC.

Quem pode se inscrever Para participar, o candidato precisa ter feito alguma edição do Enem a partir de 2010, alcançado média mínima de 450 pontos nas provas e obtido nota superior a zero na redação. Também é necessário possuir renda familiar bruta mensal de até três salários mínimos por pessoa. Em 2026, esse limite corresponde a R$ 4.863.

Quem realizou o Enem apenas como treineiro não pode concorrer. O programa prioriza candidatos que ainda não concluíram o ensino superior e que não tenham sido beneficiados anteriormente por outro financiamento estudantil.

Metade das vagas será destinada ao Fies Social

O processo seletivo reserva 50% das oportunidades para o Fies Social. A modalidade atende estudantes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa, equivalente a R$ 810,50 em 2026. Os candidatos selecionados nessa categoria poderão solicitar financiamento de até 100% dos encargos educacionais. Mesmo dispensados da apresentação direta de comprovantes de renda, eles deverão procurar a comissão responsável na faculdade para validar os dados informados.

Mudança nas regras da dívida

As normas de carência do financiamento também passaram por alteração. Com a nova resolução do Conselho Monetário Nacional, a suspensão temporária do pagamento alcança apenas o valor principal da dívida. Os juros que não forem pagos durante esse período poderão ser acrescentados ao saldo devedor. Os prazos máximos continuam sendo de até 60 meses para pessoas físicas e 96 meses para pessoas jurídicas que estejam em situação regular.

Confira o cronograma

As inscrições terminam no dia 17 de julho. O resultado será divulgado em 30 de julho, e os pré-selecionados deverão complementar as informações entre 31 de julho e 4 de agosto. A lista de espera será utilizada entre 7 e 24 de setembro. Por isso, mesmo quem não aparecer na chamada inicial deve continuar acompanhando o sistema. Para milhares de jovens, o Fies pode representar a possibilidade de iniciar ou continuar uma graduação. Mas o candidato precisa avaliar com atenção as condições do contrato, já que o financiamento se transforma em uma dívida que deverá ser paga após o período previsto pelo programa.

Fonte: Hora 1 Rondônia 

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