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Polícia Civil prende foragido da Justiça investigado por tentativa de estupro de vulnerável em Vilhena

A denúncia foi pela mãe da criança, depois que o suspeito ofereceu dinheiro para manter relações com ela e com a filha de 7 anos.

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Uma equipe de policiais civis da Regional de Vilhena prendeu, em Presidente Médici (RO), um investigado de 39 anos. Contra ele havia mandado de prisão em aberto expedido pela 1ª Vara Criminal de Toledo (PR), em processo por estupro (art. 213 do Código Penal). A prisão foi cumprida sem intercorrências nesta sexta-feira (24).

O paradeiro do investigado foi localizado no curso de um inquérito policial instaurado pela DEAM/Vilhena para apurar tentativa de estupro de vulnerável (art. 217-A c/c art. 14, II, do Código Penal), depois que uma mulher procurou a delegacia relatando que negociava, pela internet, a contratação de um frete para mudança quando o suspeito informou que poderia realizar o serviço e passou também a oferecer dinheiro em troca de manter relações sexuais com ela e com sua filha, uma criança de 7 anos. A mãe procurou imediatamente a Polícia Civil e, no curso das diligências, chegou a ser ameaçada pelo investigado.

Diante da denúncia, a Polícia Civil abriu investigação e, por meio de diligências técnicas, identificou e localizou o autor das mensagens, ocasião em que também foi constatada a existência do mandado de prisão pendente havia anos na Justiça paranaense.

A prisão do investigado foi realizada por agentes da Polícia Civil de Vilhena-RO.

O investigado foi conduzido à unidade policial de Presidente Médici e, após os procedimentos de praxe, encaminhado ao sistema prisional à disposição da Justiça. Ele também responderá, no âmbito do inquérito conduzido pela DEAM/Vilhena, pela tentativa de estupro de vulnerável.

A Polícia Civil de Rondônia reforça seu compromisso permanente no combate a crimes sexuais contra crianças e adolescentes, atuando de forma célere e integrada na identificação, localização e responsabilização de autores desse tipo de conduta, bem como no acolhimento e na proteção das vítimas e de suas famílias.

O principal número do disque-denúncia da Polícia Civil de Rondônia é o 197, complementado pelo 181 da Secretaria de Segurança e pelo WhatsApp institucional (69) 3216-8940. O sigilo e o anonimato são garantidos em todos os canais.

Fonte: Plan FM

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Justiça condena Nova 364 após motorista ficar horas sem socorro na BR-364

O caso ocorreu em 27 de março. Depois que o veículo superaqueceu e parou no acostamento, a mulher acionou repetidas vezes o atendimento emergencial da concessionária.

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Mulher de 57 anos enfrentou pane entre Porto Velho e Ariquemes, acionou o atendimento emergencial diversas vezes e terminou contratando um guincho particular; indenização total foi fixada em R$ 3 mil

A Justiça de Rondônia condenou a concessionária Nova 364 a indenizar uma motorista de 57 anos que permaneceu por horas às margens da BR-364 após o veículo apresentar problemas mecânicos durante uma viagem entre Porto Velho e Ariquemes.

O episódio aconteceu em 27 de março de 2026. Conforme as informações do processo, o automóvel superaqueceu e precisou ser parado no acostamento. A motorista então entrou em contato diversas vezes com o serviço de atendimento emergencial da concessionária e recebeu a informação de que um guincho seria enviado. O atendimento, entretanto, não chegou enquanto ela aguardava no local.

Motorista permaneceu no local até anoitecer

Segundo a sentença do 2º Juizado Especial Cível de Porto Velho, a mulher permaneceu esperando até o anoitecer em um trecho sem iluminação e com circulação intensa de veículos pesados.

Diante da demora e sem conseguir o atendimento esperado, ela precisou retirar o carro para uma propriedade rural e posteriormente contratar um serviço particular de guincho para resolver a situação.

Concessionária apresentou sua versão

Durante o processo, a Nova 364 alegou que teria encaminhado uma equipe ao local informado pela motorista, mas que os profissionais não conseguiram encontrá-la.

De acordo com a decisão relatada pela imprensa, entretanto, não foram apresentados elementos que comprovassem o atendimento, como registros do deslocamento, identificação da viatura e do motorista, relatório operacional ou dados de geolocalização.

Para a Justiça, o fato de a pane ter ocorrido no próprio veículo não eliminava a responsabilidade da concessionária de prestar assistência depois que seu serviço emergencial havia sido acionado. As sucessivas ligações realizadas pela consumidora também foram consideradas na análise do caso.

Indenização chega a R$ 3 mil

A concessionária foi condenada ao pagamento de R$ 2,5 mil por danos morais, além de R$ 500 referentes aos prejuízos materiais suportados pela motorista.

Com isso, a indenização soma R$ 3 mil, além da incidência de correção monetária e juros. A decisão ainda está sujeita a recurso.

O processo tramita sob o número 7034548-32.2026.8.22.0001, segundo reportagem publicada sobre a decisão.

Caso ocorre após início da cobrança dos pedágios

A condenação também chama atenção em meio às discussões envolvendo os serviços oferecidos aos usuários da BR-364 após a implantação dos pedágios em Rondônia.

No pórtico de Cujubim, por exemplo, a tarifa para automóveis chegou a R$ 37 em 2026. O valor das tarifas e a contrapartida oferecida aos motoristas vêm alimentando debates no estado sobre atendimento, segurança, conservação e melhorias na principal rodovia federal de Rondônia.

Fonte das informações: Rondônia Notícias – reportagem original.

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