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Influenciadora cria barbearia nudista e cobra até R$ 4 mil por atendimento

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Uma proposta inusitada está chamando a atenção nas redes sociais e dividindo opiniões em Florianópolis (SC).

A influenciadora e criadora de conteúdo adulto Daniella Motta, de 21 anos, inaugurou uma barbearia nudista onde os atendimentos são realizados mediante agendamento e podem custar entre R$ 3 mil e R$ 4 mil, conforme os serviços contratados e o tempo de permanência do cliente.

Natural de Belém (PA) e morando atualmente em Santa Catarina, Daniella soma mais de 1,7 milhão de seguidores nas redes sociais. Segundo ela, a ideia surgiu da vontade de unir o empreendedorismo à sua visão de que a nudez pode ser encarada como forma de expressão, liberdade e naturalidade.

O estabelecimento oferece serviços tradicionais, como corte de cabelo, barba, hidratação capilar e outros cuidados estéticos. O diferencial é que os profissionais realizam os atendimentos sem roupas, enquanto os clientes podem escolher se preferem permanecer vestidos, de roupa íntima ou nus durante a experiência.

De acordo com a influenciadora, o objetivo é proporcionar um ambiente reservado, com atendimento individualizado e sem a pressa comum das barbearias tradicionais. Ela afirma que pretende ampliar o negócio futuramente, incluindo serviços como manicure e pedicure.

A novidade também provocou reações negativas entre alguns moradores da região. Daniella relatou que recebeu críticas após explicar o conceito da barbearia, mas reforçou que o espaço funciona apenas com horário marcado, possui regras de atendimento e busca garantir respeito e privacidade aos clientes.

Fonte: Continoticias / Nd+ / Rondônia Atual

 

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Justiça condena Nova 364 após motorista ficar horas sem socorro na BR-364

O caso ocorreu em 27 de março. Depois que o veículo superaqueceu e parou no acostamento, a mulher acionou repetidas vezes o atendimento emergencial da concessionária.

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Mulher de 57 anos enfrentou pane entre Porto Velho e Ariquemes, acionou o atendimento emergencial diversas vezes e terminou contratando um guincho particular; indenização total foi fixada em R$ 3 mil

A Justiça de Rondônia condenou a concessionária Nova 364 a indenizar uma motorista de 57 anos que permaneceu por horas às margens da BR-364 após o veículo apresentar problemas mecânicos durante uma viagem entre Porto Velho e Ariquemes.

O episódio aconteceu em 27 de março de 2026. Conforme as informações do processo, o automóvel superaqueceu e precisou ser parado no acostamento. A motorista então entrou em contato diversas vezes com o serviço de atendimento emergencial da concessionária e recebeu a informação de que um guincho seria enviado. O atendimento, entretanto, não chegou enquanto ela aguardava no local.

Motorista permaneceu no local até anoitecer

Segundo a sentença do 2º Juizado Especial Cível de Porto Velho, a mulher permaneceu esperando até o anoitecer em um trecho sem iluminação e com circulação intensa de veículos pesados.

Diante da demora e sem conseguir o atendimento esperado, ela precisou retirar o carro para uma propriedade rural e posteriormente contratar um serviço particular de guincho para resolver a situação.

Concessionária apresentou sua versão

Durante o processo, a Nova 364 alegou que teria encaminhado uma equipe ao local informado pela motorista, mas que os profissionais não conseguiram encontrá-la.

De acordo com a decisão relatada pela imprensa, entretanto, não foram apresentados elementos que comprovassem o atendimento, como registros do deslocamento, identificação da viatura e do motorista, relatório operacional ou dados de geolocalização.

Para a Justiça, o fato de a pane ter ocorrido no próprio veículo não eliminava a responsabilidade da concessionária de prestar assistência depois que seu serviço emergencial havia sido acionado. As sucessivas ligações realizadas pela consumidora também foram consideradas na análise do caso.

Indenização chega a R$ 3 mil

A concessionária foi condenada ao pagamento de R$ 2,5 mil por danos morais, além de R$ 500 referentes aos prejuízos materiais suportados pela motorista.

Com isso, a indenização soma R$ 3 mil, além da incidência de correção monetária e juros. A decisão ainda está sujeita a recurso.

O processo tramita sob o número 7034548-32.2026.8.22.0001, segundo reportagem publicada sobre a decisão.

Caso ocorre após início da cobrança dos pedágios

A condenação também chama atenção em meio às discussões envolvendo os serviços oferecidos aos usuários da BR-364 após a implantação dos pedágios em Rondônia.

No pórtico de Cujubim, por exemplo, a tarifa para automóveis chegou a R$ 37 em 2026. O valor das tarifas e a contrapartida oferecida aos motoristas vêm alimentando debates no estado sobre atendimento, segurança, conservação e melhorias na principal rodovia federal de Rondônia.

Fonte das informações: Rondônia Notícias – reportagem original.

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