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CONTRA AS FACÇÕES: Rondônia investe R$ 2,32 bilhões em segurança em ano de gasto recorde no país

Os dados mostram que os governos estaduais foram responsáveis pela maior parte dos investimentos que alcançou R$ 163,1 bilhões

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Rondônia destinou R$ 2,32 bilhões para a segurança pública em 2025, acompanhando o movimento de aumento dos investimentos no setor em todo o país. O valor integra o maior volume de recursos já aplicado pelo Brasil na área, que alcançou R$ 163,1 bilhões, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Os dados mostram que os governos estaduais foram responsáveis pela maior parte dos investimentos, concentrando R$ 131,2 bilhões, o equivalente a 80,5% do total nacional, com crescimento de 6,2% em relação a 2024. É nesse grupo que está o investimento realizado por Rondônia, reforçando o papel dos estados no financiamento das políticas de segurança.

No ranking nacional de despesas estaduais, São Paulo liderou com R$ 18,38 bilhões, seguido por Rio de Janeiro (R$ 17,37 bilhões) e Minas Gerais (R$ 12,79 bilhões). Embora esteja distante dos maiores orçamentos do país, Rondônia direcionou um volume expressivo de recursos para manter e ampliar as ações de policiamento, investigação, inteligência e estrutura das forças de segurança.

O anuário ressalta, entretanto, que o aumento dos gastos não significa, necessariamente, maior eficiência no combate à criminalidade. Para o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o avanço das organizações criminosas exige uma atuação integrada entre União, estados e municípios, já que o financiamento permanece concentrado nos governos estaduais.

Os valores por unidade da federação contemplam apenas os investimentos dos estados, que somaram R$ 131,2 bilhões. O restante do gasto nacional corresponde aos desembolsos da União (R$ 18 bilhões) e dos municípios (R$ 13,7 bilhões), que não são distribuídos por estado.

Fonte: Alerta Rolim

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Justiça condena Nova 364 após motorista ficar horas sem socorro na BR-364

O caso ocorreu em 27 de março. Depois que o veículo superaqueceu e parou no acostamento, a mulher acionou repetidas vezes o atendimento emergencial da concessionária.

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Mulher de 57 anos enfrentou pane entre Porto Velho e Ariquemes, acionou o atendimento emergencial diversas vezes e terminou contratando um guincho particular; indenização total foi fixada em R$ 3 mil

A Justiça de Rondônia condenou a concessionária Nova 364 a indenizar uma motorista de 57 anos que permaneceu por horas às margens da BR-364 após o veículo apresentar problemas mecânicos durante uma viagem entre Porto Velho e Ariquemes.

O episódio aconteceu em 27 de março de 2026. Conforme as informações do processo, o automóvel superaqueceu e precisou ser parado no acostamento. A motorista então entrou em contato diversas vezes com o serviço de atendimento emergencial da concessionária e recebeu a informação de que um guincho seria enviado. O atendimento, entretanto, não chegou enquanto ela aguardava no local.

Motorista permaneceu no local até anoitecer

Segundo a sentença do 2º Juizado Especial Cível de Porto Velho, a mulher permaneceu esperando até o anoitecer em um trecho sem iluminação e com circulação intensa de veículos pesados.

Diante da demora e sem conseguir o atendimento esperado, ela precisou retirar o carro para uma propriedade rural e posteriormente contratar um serviço particular de guincho para resolver a situação.

Concessionária apresentou sua versão

Durante o processo, a Nova 364 alegou que teria encaminhado uma equipe ao local informado pela motorista, mas que os profissionais não conseguiram encontrá-la.

De acordo com a decisão relatada pela imprensa, entretanto, não foram apresentados elementos que comprovassem o atendimento, como registros do deslocamento, identificação da viatura e do motorista, relatório operacional ou dados de geolocalização.

Para a Justiça, o fato de a pane ter ocorrido no próprio veículo não eliminava a responsabilidade da concessionária de prestar assistência depois que seu serviço emergencial havia sido acionado. As sucessivas ligações realizadas pela consumidora também foram consideradas na análise do caso.

Indenização chega a R$ 3 mil

A concessionária foi condenada ao pagamento de R$ 2,5 mil por danos morais, além de R$ 500 referentes aos prejuízos materiais suportados pela motorista.

Com isso, a indenização soma R$ 3 mil, além da incidência de correção monetária e juros. A decisão ainda está sujeita a recurso.

O processo tramita sob o número 7034548-32.2026.8.22.0001, segundo reportagem publicada sobre a decisão.

Caso ocorre após início da cobrança dos pedágios

A condenação também chama atenção em meio às discussões envolvendo os serviços oferecidos aos usuários da BR-364 após a implantação dos pedágios em Rondônia.

No pórtico de Cujubim, por exemplo, a tarifa para automóveis chegou a R$ 37 em 2026. O valor das tarifas e a contrapartida oferecida aos motoristas vêm alimentando debates no estado sobre atendimento, segurança, conservação e melhorias na principal rodovia federal de Rondônia.

Fonte das informações: Rondônia Notícias – reportagem original.

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