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Justiça eleitoral cassa Vereador em Porto Velho e muda composição da Câmara

Uma decisão da Justiça Eleitoral pode mudar a composição da Câmara Municipal de Porto Velho. O vereador Everaldo Fogaça, do PSD, teve o mandato cassado após o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia reconhecer fraude à cota de gênero na chapa do PSB que disputou as…

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Justiça eleitoral cassa Vereador em Porto Velho e muda composição da Câmara

Uma decisão da Justiça Eleitoral pode mudar a composição da Câmara Municipal de Porto Velho. O vereador Everaldo Fogaça, do PSD, teve o mandato cassado após o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia reconhecer fraude à cota de gênero na chapa do PSB que disputou as eleições municipais de 2024. O julgamento terminou com uma decisão unânime: sete votos pela cassação.

O caso começou em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral que questionou a participação de candidatas mulheres lançadas pelo PSB. Segundo a Justiça, três candidaturas teriam sido utilizadas apenas para cumprir formalmente a exigência mínima de 30% de candidaturas femininas, sem que houvesse uma participação efetiva na disputa eleitoral. A irregularidade acabou comprometendo toda a chapa proporcional do partido.

E o efeito da decisão vai além da perda do mandato de Everaldo Fogaça. A Justiça determinou a anulação dos votos obtidos pelo PSB na eleição para vereador e uma nova totalização dos votos. Na prática, a mudança pode alterar o cálculo utilizado para distribuir as cadeiras da Câmara Municipal, fazendo com que outros parlamentares também deixem o cargo.

A decisão também alcança o vereador Adalto de Bandeirantes, do Republicanos. Com a nova totalização, as cadeiras deverão ser destinadas aos suplentes Evaldo da Agricultura e Jamilton Costa. A Câmara Municipal deverá ser comunicada oficialmente para cumprir a decisão e realizar a posse dos novos parlamentares.

O processo tramita na 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho, por meio da Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600508-18.2024.6.22.0006. A sentença já havia sido mantida em março, quando a Justiça Eleitoral analisou embargos de declaração e preservou tanto a nulidade dos votos do PSB quanto a determinação para refazer a totalização.

A mudança, portanto, não representa apenas a saída de um vereador. Ela interfere diretamente na matemática da eleição proporcional de 2024 e pode redesenhar parte da composição política da Câmara de Porto Velho. O próximo passo é a execução da nova totalização pela Justiça Eleitoral e, posteriormente, a efetivação dos suplentes que passarão a ocupar as vagas.


Fonte: Hora 1 Rondônia.

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Eleições 2026: saiba o que é permitido e proibido no dia da votação

Primeiro turno será em 4 de outubro; eventual segundo turno, dia 25

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Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, em 4 de outubro, muitos eleitores se perguntam sobre o que podem e o que não podem fazer antes e durante a votação.

Para orientá-los, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formulou o Manual do Eleitor , que reúne em um único documento um resumo explicativo das principais normas e orientações para os cidadãos e cidadãs exercerem seu direito ao voto.

O manual é fruto da Resolução nº 23.759 que o TSE publicou em março deste ano. Dedicada exclusivamente à participação popular no processo eleitoral, a norma reúne, em 13 capítulos, o conjunto de regras que balizam as eleições.

“São orientações práticas sobre o exercício do voto, como a necessidade de apresentação de documento oficial com foto e a proibição do ingresso com aparelho celular na cabine de votação”, explicou o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, ao apresentar o manual, em junho.

Para Marques, a publicação facilita a consulta às informações necessárias ao exercício consciente do voto e ao fortalecimento da cidadania.

A votação ocorrerá em todo o Brasil, das 8 horas às 17 horas (horário de Brasília). O segundo turno, se houver, será realizado no dia 25 de outubro.

Cada eleitor votará em um candidato a deputado federal, estadual (distrital no caso do Distrito Federal) e em dois candidatos ao Senado, além dos votos para presidente da República e governadores, bem como seus respectivos vices.

Confira, abaixo, alguns itens obrigatórios, permitidos ou proibidos:

  • O voto é obrigatório a partir dos 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos; maiores de 70 anos e analfabetos. Mas atenção: quem está com o título de eleitor cancelado não pode votar
  • Para votar, é obrigatório apresentar um documento oficial original, com foto (RG; CNH; passaporte etc)
  • O eleitor cujo título eleitoral estiver em situação regular pode votar mesmo que não tenha coletado a biometria
  • Pessoas transgênero têm o direito de ter sua identidade de gênero e nome social respeitados no cadastro eleitoral
  • É proibido colar propaganda eleitoral em veículos particulares, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima fixada
  • Eleitoras e eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral no dia do pleito têm direito a votar em trânsito nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a cem mil habitantes, mas o prazo obrigatório para pedir a transferência temporária terminou em 20 de agosto

No dia da eleição

  • É proibido ingressar na cabine de votação com aparelhos de telefone celular, que devem ser deixados em local indicado pelos mesários
  • O eleitor pode levar os nomes e números de registro de seus candidatos anotados em um papel e utilizá-lo na hora de votar
  • Todo eleitor tem direito , conforme a necessidade, a se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem sofrer descontos salariais ou qualquer outro prejuízo
  • São proibidas a boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas
  • O eleitor pode manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas
  • Candidatos ou partidos políticos estão proibidos de oferecer transporte ou refeições para os eleitores em troca de votos
  • Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a ser auxiliadas por alguém de sua escolha na hora de votar, além de poder acessar a urna na companhia de um cão-guia
  • O voto dos eleitores indígenas deve ser assegurado, independentemente deles falarem ou não a língua portuguesa, podendo se expressar em suas línguas maternas
  • Os portões dos locais de votação serão fechados às 17 horas (horário de Brasília). A partir deste momento, só quem já estiver na fila de votação poderá votar

Depois da eleição

Eleitores obrigadas a votar que não o fizeram precisam justificar a ausência até 3 de dezembro (se deixar de votar no 1º turno) e até 8 de janeiro de 2027 (caso não votem no 2º turno).

A justificativa pode ser apresentada pela Internet , pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral.

Por: Redação Fonte: Agência Brasil

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