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Cachorrinha Lola é velada ao lado de pai e filhas mortos em acidente

Uma cena de profunda comoção marcou o velório de Antônio Pedro Zardin Filho, de 42 anos, e das filhas Maria Fernanda, de 15 anos, e Maria Carolina, de 11 anos — todos mortos em um grave acidente na manhã de segunda-feira (7), na BR-163, próximo…

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Cachorrinha Lola é velada ao lado de pai e filhas mortos em acidente

Uma cena de profunda comoção marcou o velório de Antônio Pedro Zardin Filho, de 42 anos, e das filhas Maria Fernanda, de 15 anos, e Maria Carolina, de 11 anos — todos mortos em um grave acidente na manhã de segunda-feira (7), na BR-163, próximo a São Gabriel do Oeste (MS). Ao lado dos três, foi velada também Lola, cachorrinha da raça Fox Paulistinha que acompanhava a família e não sobreviveu à colisão .

A família havia saído de Sinop (MT) no domingo (6) com destino a Campo Grande, onde participaria do velório de Arcenio Marcionilio Machinski, sogro de Antônio e avô das meninas. A caminhonete em que viajavam bateu de frente com uma carreta. Antônio e Maria Fernanda morreram no local; Maria Carolina chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos . O motorista da carreta sofreu ferimentos leves e teste de etilômetro deu negativo para álcool .

Antônio havia parado em Sonora (MS) durante o percurso e comentado que o veículo apresentava problemas mecânicos, decidindo seguir mais devagar. Familiares relatam que não houve ultrapassagem nem sono ao volante — acredita-se que falha no sistema de direção pode ter causado a perda de controle.

A dor da perda se somou a uma sequência de tragédias: em janeiro de 2025, a esposa de Antônio e mãe das meninas, Cristina Machinski, faleceu após lutar contra câncer. Pouco mais de um ano depois, a família inteira se foi.

O velório e sepultamento aconteceram em Bela Vista (MS), cidade onde a família residia anteriormente. Lola foi colocada em um caixão próprio e despedida junto com os tutores. “Eles estão juntos para sempre”, disseram parentes. A cachorrinha será cremada nesta quinta-feira (10) em Campo Grande .

“Ele amava ela, não a deixava por nada.” — parente sobre a relação entre Antônio e Lola


Fonte: Rondônia Atual.

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Justiça condena Nova 364 após motorista ficar horas sem socorro na BR-364

O caso ocorreu em 27 de março. Depois que o veículo superaqueceu e parou no acostamento, a mulher acionou repetidas vezes o atendimento emergencial da concessionária.

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Mulher de 57 anos enfrentou pane entre Porto Velho e Ariquemes, acionou o atendimento emergencial diversas vezes e terminou contratando um guincho particular; indenização total foi fixada em R$ 3 mil

A Justiça de Rondônia condenou a concessionária Nova 364 a indenizar uma motorista de 57 anos que permaneceu por horas às margens da BR-364 após o veículo apresentar problemas mecânicos durante uma viagem entre Porto Velho e Ariquemes.

O episódio aconteceu em 27 de março de 2026. Conforme as informações do processo, o automóvel superaqueceu e precisou ser parado no acostamento. A motorista então entrou em contato diversas vezes com o serviço de atendimento emergencial da concessionária e recebeu a informação de que um guincho seria enviado. O atendimento, entretanto, não chegou enquanto ela aguardava no local.

Motorista permaneceu no local até anoitecer

Segundo a sentença do 2º Juizado Especial Cível de Porto Velho, a mulher permaneceu esperando até o anoitecer em um trecho sem iluminação e com circulação intensa de veículos pesados.

Diante da demora e sem conseguir o atendimento esperado, ela precisou retirar o carro para uma propriedade rural e posteriormente contratar um serviço particular de guincho para resolver a situação.

Concessionária apresentou sua versão

Durante o processo, a Nova 364 alegou que teria encaminhado uma equipe ao local informado pela motorista, mas que os profissionais não conseguiram encontrá-la.

De acordo com a decisão relatada pela imprensa, entretanto, não foram apresentados elementos que comprovassem o atendimento, como registros do deslocamento, identificação da viatura e do motorista, relatório operacional ou dados de geolocalização.

Para a Justiça, o fato de a pane ter ocorrido no próprio veículo não eliminava a responsabilidade da concessionária de prestar assistência depois que seu serviço emergencial havia sido acionado. As sucessivas ligações realizadas pela consumidora também foram consideradas na análise do caso.

Indenização chega a R$ 3 mil

A concessionária foi condenada ao pagamento de R$ 2,5 mil por danos morais, além de R$ 500 referentes aos prejuízos materiais suportados pela motorista.

Com isso, a indenização soma R$ 3 mil, além da incidência de correção monetária e juros. A decisão ainda está sujeita a recurso.

O processo tramita sob o número 7034548-32.2026.8.22.0001, segundo reportagem publicada sobre a decisão.

Caso ocorre após início da cobrança dos pedágios

A condenação também chama atenção em meio às discussões envolvendo os serviços oferecidos aos usuários da BR-364 após a implantação dos pedágios em Rondônia.

No pórtico de Cujubim, por exemplo, a tarifa para automóveis chegou a R$ 37 em 2026. O valor das tarifas e a contrapartida oferecida aos motoristas vêm alimentando debates no estado sobre atendimento, segurança, conservação e melhorias na principal rodovia federal de Rondônia.

Fonte das informações: Rondônia Notícias – reportagem original.

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