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Nota de falecimento: Irmão Ricardo Zuffo, CR

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Com grande pesar nossa família religiosa comunica o falecimento do Irmão Ricardo Zuffo, aos 44 anos. A morte foi divulgada oficialmente nesta quarta-feira, 22 de julho, no entanto os exames constataram o óbito ainda ontem, dia 21 de julho, às 12h50, em Cacoal, no estado de Rondônia, onde estava internado no Hospital HEURO. Inicialmente, o velório será realizado em Presidente Médici (RO), onde o religioso estava em missão desde maio de 2025. Posteriormente, o corpo será trasladado para Ponta Grossa (PR), onde também haverá as despedidas.

Irmão Ricardo sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC) no dia 13 de julho, em Presidente Medice (RO), foi transferido para o Hospital do município de Cacoal (RO) onde ficou internado. Realizou uma cirurgia no dia 16 de julho, mas não resistiu a hemorragia cerebral e aneurisma.

Biografia

Natural de Francisco Beltrão (PR), nascido no dia 14 de junho de 1982. O quarto filho de Alcides e Ivanir Zuffo, foi batizado na Paróquia Nossa Senhora da Glória em sua cidade natal. Conheceu a Copiosa Redenção em 2003, quando a Congregação abriu uma Comunidade Terapêutica em sua cidade, sentiu-se profundamente chamado ao Carisma de Adoração e ingressou como aspirante naquele mesmo ano. Morou em Ponta Grossa (PR) na Comunidade Terapêutica Padre Wilton, Casa de Acolhida, Convento (Oficinas), Paróquia Santa Rita. Ingressou no noviciado em 2007 e professou os primeiros votos em 2009. No ano de 2014 foi transferido para abrir a nova missão dos irmãos da Copiosa na Paróquia São João Batista, em Presidente Médice (RO). No dia 08 de dezembro de 2022 professou os votos perpétuos como irmão da Copiosa Redenção, no mesmo ano mudou-se para a Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, em Santa Maria (RS) e em maio de 2025 retornou para Presidente Medice (RO), onde permaneceu até hoje.

A vocação de Irmão Ricardo foi marcada pela acolhida e visita aos doentes. Era muito devoto de Nossa Senhora, participava do movimento Legião de Maria e Apostolado da Oração, a sua oração preferida era o Ofício de Nossa Senhora. Ele será lembrado por sua alegria, disponibilidade em servir e proximidade aos mais necessitados. No instagram dos Irmãos da Copiosa Redenção muitas pessoas deixaram suas mensagens de carinho, gratidão e saudade.

Até o momento não foram confirmados horários sobre velório e sepultamento. Todas as informações serão divulgadas nas redes sociais dos Irmãos da Copiosa Redenção. CLIQUE AQUI para acompanhar.

Fonte: Copiosa Redenção

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Justiça condena Nova 364 após motorista ficar horas sem socorro na BR-364

O caso ocorreu em 27 de março. Depois que o veículo superaqueceu e parou no acostamento, a mulher acionou repetidas vezes o atendimento emergencial da concessionária.

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Mulher de 57 anos enfrentou pane entre Porto Velho e Ariquemes, acionou o atendimento emergencial diversas vezes e terminou contratando um guincho particular; indenização total foi fixada em R$ 3 mil

A Justiça de Rondônia condenou a concessionária Nova 364 a indenizar uma motorista de 57 anos que permaneceu por horas às margens da BR-364 após o veículo apresentar problemas mecânicos durante uma viagem entre Porto Velho e Ariquemes.

O episódio aconteceu em 27 de março de 2026. Conforme as informações do processo, o automóvel superaqueceu e precisou ser parado no acostamento. A motorista então entrou em contato diversas vezes com o serviço de atendimento emergencial da concessionária e recebeu a informação de que um guincho seria enviado. O atendimento, entretanto, não chegou enquanto ela aguardava no local.

Motorista permaneceu no local até anoitecer

Segundo a sentença do 2º Juizado Especial Cível de Porto Velho, a mulher permaneceu esperando até o anoitecer em um trecho sem iluminação e com circulação intensa de veículos pesados.

Diante da demora e sem conseguir o atendimento esperado, ela precisou retirar o carro para uma propriedade rural e posteriormente contratar um serviço particular de guincho para resolver a situação.

Concessionária apresentou sua versão

Durante o processo, a Nova 364 alegou que teria encaminhado uma equipe ao local informado pela motorista, mas que os profissionais não conseguiram encontrá-la.

De acordo com a decisão relatada pela imprensa, entretanto, não foram apresentados elementos que comprovassem o atendimento, como registros do deslocamento, identificação da viatura e do motorista, relatório operacional ou dados de geolocalização.

Para a Justiça, o fato de a pane ter ocorrido no próprio veículo não eliminava a responsabilidade da concessionária de prestar assistência depois que seu serviço emergencial havia sido acionado. As sucessivas ligações realizadas pela consumidora também foram consideradas na análise do caso.

Indenização chega a R$ 3 mil

A concessionária foi condenada ao pagamento de R$ 2,5 mil por danos morais, além de R$ 500 referentes aos prejuízos materiais suportados pela motorista.

Com isso, a indenização soma R$ 3 mil, além da incidência de correção monetária e juros. A decisão ainda está sujeita a recurso.

O processo tramita sob o número 7034548-32.2026.8.22.0001, segundo reportagem publicada sobre a decisão.

Caso ocorre após início da cobrança dos pedágios

A condenação também chama atenção em meio às discussões envolvendo os serviços oferecidos aos usuários da BR-364 após a implantação dos pedágios em Rondônia.

No pórtico de Cujubim, por exemplo, a tarifa para automóveis chegou a R$ 37 em 2026. O valor das tarifas e a contrapartida oferecida aos motoristas vêm alimentando debates no estado sobre atendimento, segurança, conservação e melhorias na principal rodovia federal de Rondônia.

Fonte das informações: Rondônia Notícias – reportagem original.

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