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Datafolha: Lula tem 48% e Flávio Bolsonaro, 43%, no 2º turno

A vantagem do presidente contra o senador do PL subiu para cinco pontos percentuais. No último levantamento, era de quatro pontos

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) lidera a corrida presidencial com 48% das intenções de voto no segundo turno, segundo pesquisa Datafolha divulgada nesta sexta-feira (24/7). O senador Flávio Bolsonaro (PL) tem 43%.

Com isso, a diferença entre os principais candidatos é de cinco pontos percentuais, fora da margem de erro da pesquisa, que é de dois pontos para mais ou para menos.

No último levantamento, divulgado em junho, Lula tinha 47% e Flávio 43% — diferença de quatro pontos. A pesquisa também testou outros dois cenários de segundo turno. Confira:

  • Lula (PT) tem 47% x Ronaldo Caiado (PSD), 40%.
  • Lula (PT) tem 48% x Romeu Zema (Novo), 40%.

Primeiro turno

O Datafolha pesquisou também a intenção de voto para o primeiro turno das eleições. O presidente Lula lidera com 40%, ante 32% do filho mais velho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Confira os números:

  • Lula (PT): 40%
  • Flávio Bolsonaro (PL): 32%
  • Ronaldo Caiado (PSD): 4%
  • Romeu Zema (Novo): 3%
  • Renan Santos (Missão): 3%
  • Augusto Cury (Avante): 2%
  • Samara Martins (UP): 1%
  • Cabo Daciolo (Mobiliza): 1%
  • Rui Costa Pimenta (PCO): 1%
  • Nulo ou branco: 8%
  • Não sabem: 3%

Heitor Dias (PSTU), Edmilson Costa (PCB) e Leonardo Avalanche (PRTB) não pontuaram. O instituto ouviu 2.004 eleitores em 139 municípios entre quarta (22/7) e quinta-feira (23/7). A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos, e o nível de confiança é de 95%. A pesquisa está registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o código BR-01166/2026.

Candidaturas oficializadas

O primeiro a oficializar a candidatura ao Planalto foi Renan Santos (Missão). O partido realizou em formato on-line e sem transmissão ao

vivo a convenção partidária. Aroldo Medina será o candidato a vice.

A convenção partidária do PL está marcada para sábado (25/7), em São Paulo, quando deve ser lançada a candidatura de Flávio.

No domingo (26/7), o PSD deve lançar Ronaldo Caiado à Presidência, também em São Paulo. A candidatura de Romeu Zema deve ser lançada na segunda-feira (27/7) em convenção do Novo em Brasília.

Já o PT fará a convenção no próximo dia 2 de agosto para oficializar Lula como candidato à reeleição.

Fonte: Hora 1 Rondônia 

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Justiça condena Nova 364 após motorista ficar horas sem socorro na BR-364

O caso ocorreu em 27 de março. Depois que o veículo superaqueceu e parou no acostamento, a mulher acionou repetidas vezes o atendimento emergencial da concessionária.

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Mulher de 57 anos enfrentou pane entre Porto Velho e Ariquemes, acionou o atendimento emergencial diversas vezes e terminou contratando um guincho particular; indenização total foi fixada em R$ 3 mil

A Justiça de Rondônia condenou a concessionária Nova 364 a indenizar uma motorista de 57 anos que permaneceu por horas às margens da BR-364 após o veículo apresentar problemas mecânicos durante uma viagem entre Porto Velho e Ariquemes.

O episódio aconteceu em 27 de março de 2026. Conforme as informações do processo, o automóvel superaqueceu e precisou ser parado no acostamento. A motorista então entrou em contato diversas vezes com o serviço de atendimento emergencial da concessionária e recebeu a informação de que um guincho seria enviado. O atendimento, entretanto, não chegou enquanto ela aguardava no local.

Motorista permaneceu no local até anoitecer

Segundo a sentença do 2º Juizado Especial Cível de Porto Velho, a mulher permaneceu esperando até o anoitecer em um trecho sem iluminação e com circulação intensa de veículos pesados.

Diante da demora e sem conseguir o atendimento esperado, ela precisou retirar o carro para uma propriedade rural e posteriormente contratar um serviço particular de guincho para resolver a situação.

Concessionária apresentou sua versão

Durante o processo, a Nova 364 alegou que teria encaminhado uma equipe ao local informado pela motorista, mas que os profissionais não conseguiram encontrá-la.

De acordo com a decisão relatada pela imprensa, entretanto, não foram apresentados elementos que comprovassem o atendimento, como registros do deslocamento, identificação da viatura e do motorista, relatório operacional ou dados de geolocalização.

Para a Justiça, o fato de a pane ter ocorrido no próprio veículo não eliminava a responsabilidade da concessionária de prestar assistência depois que seu serviço emergencial havia sido acionado. As sucessivas ligações realizadas pela consumidora também foram consideradas na análise do caso.

Indenização chega a R$ 3 mil

A concessionária foi condenada ao pagamento de R$ 2,5 mil por danos morais, além de R$ 500 referentes aos prejuízos materiais suportados pela motorista.

Com isso, a indenização soma R$ 3 mil, além da incidência de correção monetária e juros. A decisão ainda está sujeita a recurso.

O processo tramita sob o número 7034548-32.2026.8.22.0001, segundo reportagem publicada sobre a decisão.

Caso ocorre após início da cobrança dos pedágios

A condenação também chama atenção em meio às discussões envolvendo os serviços oferecidos aos usuários da BR-364 após a implantação dos pedágios em Rondônia.

No pórtico de Cujubim, por exemplo, a tarifa para automóveis chegou a R$ 37 em 2026. O valor das tarifas e a contrapartida oferecida aos motoristas vêm alimentando debates no estado sobre atendimento, segurança, conservação e melhorias na principal rodovia federal de Rondônia.

Fonte das informações: Rondônia Notícias – reportagem original.

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