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Justiça

Mulheres podem comprar e usar spray de pimenta para defesa pessoal

Autorização está publicada no Diário Oficial da União…

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Mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. A medida está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial da União.

A norma autoriza a comercialização, a aquisição e a posse desses dispositivos por mulheres adultas, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes.

O objetivo é permitir que o equipamento seja usado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.

Pela lei, será considerado aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utilize spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados.

As especificações técnicas, a capacidade dos recipientes, a concentração das substâncias e os padrões de segurança serão definidos posteriormente em regulamentação do Poder Executivo.

Na sanção da lei, foi vetado o trecho do projeto que autorizava o uso da substância às mulheres maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos, mediante autorização expressa de seu responsável legal.

Assim, para comprar o produto, será preciso comprovar ter pelo menos 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa, além de declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

Os estabelecimentos autorizados a vender o equipamento deverão manter registros das vendas por cinco anos, observando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Também terão de fornecer orientações básicas sobre o uso correto do dispositivo e registrar as informações da compradora em um banco de dados a ser criado pelo governo federal.

A norma determina ainda que o spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.

Legítima defesa

Getty Images / forbes

O uso do aerossol será considerado lícito apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme previsto no Código Penal. A lei estabelece que a utilização deve ser proporcional à ameaça e interrompida assim que o risco for neutralizado.

O texto também restringe recipientes com capacidade superior a 50 mililitros. Esses produtos serão classificados como de uso restrito e destinados exclusivamente às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e a instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.Artes marciais

Capacitação

A legislação cria ainda o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. Entre as diretrizes da iniciativa estão a orientação sobre os limites legais da legítima defesa, a divulgação de informações sobre violência doméstica e canais de denúncia, além da promoção de campanhas educativas sobre o uso responsável do spray.

Segundo a lei, a implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação posterior do governo.

Fonte: R1 Rondônia

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Moraes mantém domiciliar de Bolsonaro e aumenta restrições; veja quais

Em decisão publicada nesta sexta-feira (17), Moraes suspendeu, por 30 dias, o direito de receber qualquer tipo de visita

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O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), manteve a prisão domiciliar de Jair Bolsonaro, mas impôs novas restrições ao ex-presidente.

Em decisão publicada nesta sexta-feira (17), Moraes suspendeu, por 30 dias, o direito de receber qualquer tipo de visita, inclusive de familiares, com exceção de médicos, fisioterapeutas e advogados.

Além disso, o ministro também vetou visitas com finalidade político-eleitoral até o fim das eleições de outubro, bem como a divulgação de manifestos políticos-eleitorais, inclusive por terceiros, independentemente do meio utilizado.

No documento, o magistrado afirmou que “não é plausível” a justificativa da defesa de Bolsonaro de que ele não sabia da divulgação da carta endossando a pré-candidatura presidencial de Flávio Bolsonaro (PL).

“A justificativa da defesa não é plausível, pois é absolutamente contraditória aos fatos”, ressalta.

Segundo o magistrado, Jair e Flávio não podem alegar desconhecimento da medida cautelar que proibia a divulgação de um posicionamento nas redes sociais.

“Na presente hipótese, houve flagrante descumprimento da medida cautelar por Jair Bolsonaro com sua participação ativa na preparação do “material pré-fabricado” para posterior divulgação nas redes sociais de seu filho”, observou.

O magistrado disse ainda que o título do documento “Carta aos Brasileiros” demonstra “sua natureza não particular e sua finalidade político-eleitoral com exposição ao público em geral”.

“O texto, portanto, claramente comprova que Jair Bolsonaro pretendia comunicar-se com seus apoiadores políticos por intermédio das redes sociais de seu filho”, destaca.

Moraes ainda classificou como “patética” a alegação de que as restrições temporárias de visitas acarretaria em “incomunicabilidade do custodiado Jair Bolsonaro”.

O ministro enumerou que Bolsonaro recebeu trinta e uma visitas de seus filhos durante a prisão domiciliar e ressaltou que a situação do dirigente de direita, pela gravidade de sua condenação, é mais benéfica que de outros presos no país.

“Os benefícios de sua prisão domiciliar humanitária não podem acarretar odiosos privilégios contrários à legislação e autorizar flagrante desobediência às decisões judiciais, inclusive por seus advogados”, destacou.

Fonte: Portal SCG

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