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Justiça

Mulheres podem comprar e usar spray de pimenta para defesa pessoal

Autorização está publicada no Diário Oficial da União…

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Mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. A medida está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial da União.

A norma autoriza a comercialização, a aquisição e a posse desses dispositivos por mulheres adultas, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes.

O objetivo é permitir que o equipamento seja usado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.

Pela lei, será considerado aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utilize spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados.

As especificações técnicas, a capacidade dos recipientes, a concentração das substâncias e os padrões de segurança serão definidos posteriormente em regulamentação do Poder Executivo.

Na sanção da lei, foi vetado o trecho do projeto que autorizava o uso da substância às mulheres maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos, mediante autorização expressa de seu responsável legal.

Assim, para comprar o produto, será preciso comprovar ter pelo menos 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa, além de declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

Os estabelecimentos autorizados a vender o equipamento deverão manter registros das vendas por cinco anos, observando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Também terão de fornecer orientações básicas sobre o uso correto do dispositivo e registrar as informações da compradora em um banco de dados a ser criado pelo governo federal.

A norma determina ainda que o spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.

Legítima defesa

Getty Images / forbes

O uso do aerossol será considerado lícito apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme previsto no Código Penal. A lei estabelece que a utilização deve ser proporcional à ameaça e interrompida assim que o risco for neutralizado.

O texto também restringe recipientes com capacidade superior a 50 mililitros. Esses produtos serão classificados como de uso restrito e destinados exclusivamente às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e a instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.Artes marciais

Capacitação

A legislação cria ainda o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. Entre as diretrizes da iniciativa estão a orientação sobre os limites legais da legítima defesa, a divulgação de informações sobre violência doméstica e canais de denúncia, além da promoção de campanhas educativas sobre o uso responsável do spray.

Segundo a lei, a implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação posterior do governo.

Fonte: R1 Rondônia

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Justiça

MUITO QUERIDO EM JI-PARANÁ: PRESIDENTE DA EXPOJIPA É CONSIDERADO FORAGIDO APÓS JUSTIÇA DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA

O presidente da Associação Rural de Rondônia (ARR) e organizador da ExpoJipa, Sérgio Sussumi Suganuma, passou a ser considerado foragido após a Justiça decretar sua prisão preventiva por suposto envolvimento nas mortes de Ruan Lucas Hildebrandt, de 18 anos, e Alysson Henrique de Sá Lopes,…

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MUITO QUERIDO EM JI-PARANÁ: PRESIDENTE DA EXPOJIPA É CONSIDERADO FORAGIDO APÓS JUSTIÇA DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA

O presidente da Associação Rural de Rondônia (ARR) e organizador da ExpoJipa, Sérgio Sussumi Suganuma, passou a ser considerado foragido após a Justiça decretar sua prisão preventiva por suposto envolvimento nas mortes de Ruan Lucas Hildebrandt, de 18 anos, e Alysson Henrique de Sá Lopes, de 23 anos.

A decisão foi tomada na segunda-feira (14), durante o julgamento do caso, que aconteceu cerca de dez anos depois dos crimes. Os assassinatos ocorreram entre o fim de janeiro e o início de fevereiro de 2016. O corpo de Alysson foi encontrado carbonizado dentro de um veículo, na zona rural de Cujubim. Já o corpo de Ruan Lucas nunca foi localizado.

O julgamento acabou interrompido depois que os advogados de defesa dos réus deixaram a sessão. Segundo o Tribunal de Justiça de Rondônia, a alegação da defesa de que não teria tido acesso às novas provas não procede, pois os elementos já estavam disponíveis e apenas haviam sido digitalizados recentemente.

O Ministério Público pediu a prisão preventiva dos acusados até a realização de um novo julgamento. Rivaldo de Souza, Moisés Ferreira de Souza e Jonas Augusto dos Santos Silva foram presos durante a sessão. Suganuma acompanhava o julgamento por videoconferência, segundo sua defesa, mas não foi localizado depois da decisão judicial.

A prisão preventiva foi fundamentada, segundo o Ministério Público, na necessidade de garantir a aplicação da lei e a regularidade do processo. O proprietário da fazenda, Paulo Iwakami, teve o processo separado e não teve a prisão decretada.

Importante: trata-se de acusação e prisão preventiva. A situação processual não equivale a uma condenação definitiva, e os acusados devem ser tratados como presumidamente inocentes até decisão judicial definitiva. Sérgio é muito querido em Ji-Paraná, e tem feito um trabalho gigante frente a EXPOJIPA. Agora é esperado que tudo acabe bem.


Fonte: Rondônia Atual.

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