Connect with us

Rondônia

Ji-Paraná -Motociclista fica em estado gravíssimo após violenta colisão com Corolla na BR-364 com a Clóvis Arraes

Um gravíssimo acidente de trânsito foi registrado na noite deste domingo (13), na BR-364, no cruzamento com a Rua Clóvis Arraes, em Ji-Paraná. A colisão envolveu um Toyota Corolla e uma motocicleta Honda e deixou um jovem, de aproximadamente 29 anos, em estado gravíssimo. De…

Published

on

Ji-Paraná -Motociclista fica em estado gravíssimo após violenta colisão com Corolla na BR-364 com a Clóvis Arraes

Um gravíssimo acidente de trânsito foi registrado na noite deste domingo (13), na BR-364, no cruzamento com a Rua Clóvis Arraes, em Ji-Paraná. A colisão envolveu um Toyota Corolla e uma motocicleta Honda e deixou um jovem, de aproximadamente 29 anos, em estado gravíssimo.

De acordo com as primeiras informações, a mulher que conduzia o Corolla teria iniciado uma conversão para acessar a Rua Clóvis Arrais quando o veículo foi atingido violentamente na lateral por uma motocicleta que seguia pela rodovia.

A força da batida foi tão intensa que destruiu as duas portas do lado do passageiro do Corolla, além de estilhaçar os vidros. A motocicleta também ficou bastante danificada com o impacto.

O motociclista sofreu ferimentos gravíssimos, entre eles uma lesão na região do pescoço com rompimento da veia jugular, conforme informações preliminares. Ele foi rapidamente atendido por uma equipe do SAMU e encaminhado entre a vida e a morte ao Hospital Municipal de Ji-Paraná, onde precisou ser entubado.

As circunstâncias exatas do acidente deverão ser apuradas pela Polícia Rodoviária Federal. A ocorrência segue em atualização e novas informações poderão ser divulgadas a qualquer momento.


Fonte: Rondônia Atual.

Continue Reading
Click to comment

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Destaque

Justiça condena Nova 364 após motorista ficar horas sem socorro na BR-364

O caso ocorreu em 27 de março. Depois que o veículo superaqueceu e parou no acostamento, a mulher acionou repetidas vezes o atendimento emergencial da concessionária.

Published

on

By

Mulher de 57 anos enfrentou pane entre Porto Velho e Ariquemes, acionou o atendimento emergencial diversas vezes e terminou contratando um guincho particular; indenização total foi fixada em R$ 3 mil

A Justiça de Rondônia condenou a concessionária Nova 364 a indenizar uma motorista de 57 anos que permaneceu por horas às margens da BR-364 após o veículo apresentar problemas mecânicos durante uma viagem entre Porto Velho e Ariquemes.

O episódio aconteceu em 27 de março de 2026. Conforme as informações do processo, o automóvel superaqueceu e precisou ser parado no acostamento. A motorista então entrou em contato diversas vezes com o serviço de atendimento emergencial da concessionária e recebeu a informação de que um guincho seria enviado. O atendimento, entretanto, não chegou enquanto ela aguardava no local.

Motorista permaneceu no local até anoitecer

Segundo a sentença do 2º Juizado Especial Cível de Porto Velho, a mulher permaneceu esperando até o anoitecer em um trecho sem iluminação e com circulação intensa de veículos pesados.

Diante da demora e sem conseguir o atendimento esperado, ela precisou retirar o carro para uma propriedade rural e posteriormente contratar um serviço particular de guincho para resolver a situação.

Concessionária apresentou sua versão

Durante o processo, a Nova 364 alegou que teria encaminhado uma equipe ao local informado pela motorista, mas que os profissionais não conseguiram encontrá-la.

De acordo com a decisão relatada pela imprensa, entretanto, não foram apresentados elementos que comprovassem o atendimento, como registros do deslocamento, identificação da viatura e do motorista, relatório operacional ou dados de geolocalização.

Para a Justiça, o fato de a pane ter ocorrido no próprio veículo não eliminava a responsabilidade da concessionária de prestar assistência depois que seu serviço emergencial havia sido acionado. As sucessivas ligações realizadas pela consumidora também foram consideradas na análise do caso.

Indenização chega a R$ 3 mil

A concessionária foi condenada ao pagamento de R$ 2,5 mil por danos morais, além de R$ 500 referentes aos prejuízos materiais suportados pela motorista.

Com isso, a indenização soma R$ 3 mil, além da incidência de correção monetária e juros. A decisão ainda está sujeita a recurso.

O processo tramita sob o número 7034548-32.2026.8.22.0001, segundo reportagem publicada sobre a decisão.

Caso ocorre após início da cobrança dos pedágios

A condenação também chama atenção em meio às discussões envolvendo os serviços oferecidos aos usuários da BR-364 após a implantação dos pedágios em Rondônia.

No pórtico de Cujubim, por exemplo, a tarifa para automóveis chegou a R$ 37 em 2026. O valor das tarifas e a contrapartida oferecida aos motoristas vêm alimentando debates no estado sobre atendimento, segurança, conservação e melhorias na principal rodovia federal de Rondônia.

Fonte das informações: Rondônia Notícias – reportagem original.

Continue Reading

Tendências

DIÁRIO DE RONDÔNIA © Since 2017 - 2026 Criado e Desenvolvido Por Mídia Mix Digital (69) 99320-9377 / 98126-2993