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Saiba como funciona o voto em trânsito nas Eleições 2026

Quem estiver fora do domicílio poderá votar em outra cidade, desde que faça a habilitação no prazo

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Nem sempre é possível estar na cidade onde se está habilitado a votar no dia da eleição. Por isso, o Código Eleitoral prevê a possibilidade do voto em trânsito, modalidade que permite à eleitora ou ao eleitor votar fora do domicílio eleitoral, desde que faça a habilitação antecipadamente e observe as regras previstas para as eleições.

Nesta edição da série Manual do Eleitor, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) explica quem pode solicitar o voto em trânsito para as Eleições 2026, quais são os prazos para a habilitação, em quais cargos será possível votar e como funciona essa modalidade para brasileiras e brasileiros inscritos no exterior.

Quem pode votar em trânsito?

O voto em trânsito é destinado às eleitoras e aos eleitores que, no dia da eleição, não estejam em seu domicílio eleitoral, mas permaneçam em território nacional.

A modalidade estará disponível nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas, em locais definidos pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).

Quando solicitar?

A habilitação para votar em trânsito nas Eleições 2026 poderá ser requerida de 20 de julho a 20 de agosto.

O pedido poderá ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, para quem tem biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto. No momento da solicitação, a eleitora ou o eleitor deverá indicar o local onde pretende votar e informar se deseja votar apenas no 1º turno, apenas no 2º ou em ambos.

Durante o mesmo período, também será possível alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito.

A partir de 19 de julho de 2026, será possível consultar, na internet, quais locais de votação estarão disponíveis para o voto em trânsito. Esses locais poderão ser atualizados, pelos TREs, até 20 de agosto, conforme a demanda e a disponibilidade de vagas.

Em quais cargos será possível votar?

Os cargos nos quais a eleitora ou o eleitor poderá votar dependem do local onde estiver no dia da eleição.

Quem estiver em trânsito dentro da mesma unidade da Federação do seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Já quem estiver fora da unidade da Federação do respectivo domicílio eleitoral poderá votar apenas para presidente da República.

Como funciona para quem mora no exterior?

As brasileiras e os brasileiros inscritos no exterior votam apenas para presidente da República.

Se a eleitora ou o eleitor inscrito no exterior estiver em trânsito no território nacional no dia da eleição e solicitar a habilitação dentro do prazo, também poderá votar para presidente.

A lei, no entanto, não permite o voto em trânsito em seções eleitorais instaladas no exterior. Assim, eleitoras e eleitores não podem votar em trânsito fora do Brasil.

Atenção à habilitação

Depois da habilitação para votar em trânsito, o eleitor deverá votar na seção eleitoral para a qual foi designado. Caso não possa comparecer, será necessário justificar a ausência, inclusive se estiver no município do domicílio eleitoral de origem no dia da eleição.

Além disso, não serão processadas as justificativas apresentadas no próprio dia da eleição no mesmo município em que a pessoa foi habilitada para votar em trânsito.

Com informações dos sites do TRE-PE e TSE*

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Inscrições para o Fies 2026 terminam nesta sexta-feira; confira quem pode participar

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Brasil – Os estudantes interessados em financiar uma graduação em faculdade particular têm até esta sexta-feira (17) para se inscrever no processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil referente ao segundo semestre de 2026. A inscrição deve ser realizada pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.

O programa é destinado a alunos matriculados em cursos presenciais de instituições privadas avaliadas positivamente pelo Ministério da Educação. Nesta etapa, serão ofertadas 44.867 vagas. Somando os dois semestres, o Fies prevê mais de 112 mil oportunidades ao longo de 2026. Vagas que não forem preenchidas também poderão ser reaproveitadas, dentro do limite estabelecido pelo MEC.

Quem pode se inscrever Para participar, o candidato precisa ter feito alguma edição do Enem a partir de 2010, alcançado média mínima de 450 pontos nas provas e obtido nota superior a zero na redação. Também é necessário possuir renda familiar bruta mensal de até três salários mínimos por pessoa. Em 2026, esse limite corresponde a R$ 4.863.

Quem realizou o Enem apenas como treineiro não pode concorrer. O programa prioriza candidatos que ainda não concluíram o ensino superior e que não tenham sido beneficiados anteriormente por outro financiamento estudantil.

Metade das vagas será destinada ao Fies Social

O processo seletivo reserva 50% das oportunidades para o Fies Social. A modalidade atende estudantes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa, equivalente a R$ 810,50 em 2026. Os candidatos selecionados nessa categoria poderão solicitar financiamento de até 100% dos encargos educacionais. Mesmo dispensados da apresentação direta de comprovantes de renda, eles deverão procurar a comissão responsável na faculdade para validar os dados informados.

Mudança nas regras da dívida

As normas de carência do financiamento também passaram por alteração. Com a nova resolução do Conselho Monetário Nacional, a suspensão temporária do pagamento alcança apenas o valor principal da dívida. Os juros que não forem pagos durante esse período poderão ser acrescentados ao saldo devedor. Os prazos máximos continuam sendo de até 60 meses para pessoas físicas e 96 meses para pessoas jurídicas que estejam em situação regular.

Confira o cronograma

As inscrições terminam no dia 17 de julho. O resultado será divulgado em 30 de julho, e os pré-selecionados deverão complementar as informações entre 31 de julho e 4 de agosto. A lista de espera será utilizada entre 7 e 24 de setembro. Por isso, mesmo quem não aparecer na chamada inicial deve continuar acompanhando o sistema. Para milhares de jovens, o Fies pode representar a possibilidade de iniciar ou continuar uma graduação. Mas o candidato precisa avaliar com atenção as condições do contrato, já que o financiamento se transforma em uma dívida que deverá ser paga após o período previsto pelo programa.

Fonte: Hora 1 Rondônia 

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