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O que pré-candidatos podem e não podem fazer na propaganda intrapartidária nas Eleições 2026

Corrida interna serve para definir os nomes que disputarão as eleições deste ano, mas regras tentam impedir abusos e propaganda antecipada

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Os bastidores da política começaram a esquentar com a largada da propaganda intrapartidária, que se iniciou no domingo (5), rumo às Eleições 2026. Autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essa fase permite que os pré-candidatos façam campanha internamente para convencer filiados e delegados de que merecem disputar a eleição. O movimento é o primeiro filtro decisivo para definir os nomes que estarão na disputa pelos cargos eletivos este ano.

Diferentemente da campanha eleitoral oficial, a propaganda intrapartidária não é direcionada ao eleitor em geral. Seu objetivo é exclusivamente conquistar apoio dentro da própria legenda, durante o processo de escolha dos candidatos que representarão os partidos nas eleições de outubro.

Embora seja uma fase interna da disputa, a Justiça Eleitoral mantém fiscalização sobre esse tipo de divulgação para impedir que mensagens destinadas aos filiados sejam usadas como campanha antecipada junto ao público.

A campanha eleitoral voltada ao eleitorado, com propaganda em rádio, televisão, internet e demais meios autorizados, começa apenas em 16 de agosto, conforme o calendário eleitoral.

A campanha inicial não pode chegar ao eleitor comum

Durante esse período, os pré-candidatos podem participar de reuniões partidárias, debates internos e encontros promovidos pelas legendas para apresentar propostas e buscar apoio entre os convencionais.

Também é permitida a distribuição de materiais informativos nas sedes dos partidos, além da instalação de cartazes e faixas nas proximidades dos locais onde ocorrerão as convenções.

No entanto, toda a divulgação deve permanecer restrita ao ambiente partidário. A legislação eleitoral proíbe qualquer apelo dirigido ao eleitor comum antes do início oficial da campanha.

Expressões que possam ser interpretadas como pedido explícito ou implícito de voto, como “vote em mim”, “conto com seu apoio”, “vamos rumo à vitória” ou “vem comigo”, podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada quando dirigidas ao público em geral.

Nesses casos, a Justiça Eleitoral poderá aplicar multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou, se o custo da propaganda for superior, em valor equivalente à despesa realizada.

Janela é limitada aos 15 dias que antecedem as convenções

A propaganda intrapartidária possui prazo restrito.

Em 2026, ela acontece apenas nos 15 dias anteriores às convenções partidárias, marcadas entre 20 de julho e 5 de agosto, período em que os partidos oficializarão seus candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Após o encerramento das convenções, todo o material usado na propaganda interna deve ser retirado imediatamente, conforme determina a legislação eleitoral.

As punições do TSE para deepfakes e montagens entre filiados

Além do controle sobre propaganda antecipada, o TSE ampliou as regras para o uso de conteúdos produzidos com inteligência artificial durante o processo eleitoral.

Na série educativa “Por Dentro das Eleições”, o TSE informou que peças de áudio, vídeo ou imagem criadas ou modificadas por IA deverão trazer identificação clara informando o uso da tecnologia.

A Corte também proibiu a divulgação e o impulsionamento de conteúdos sintéticos nas 72 horas anteriores à votação e nas 24 horas posteriores ao encerramento das eleições, medida que reduz o risco de circulação de deepfakes e outros materiais manipulados em um período considerado crítico para a fiscalização.

FONTE: NSC TOTAL

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Inscrições para o Fies 2026 terminam nesta sexta-feira; confira quem pode participar

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Brasil – Os estudantes interessados em financiar uma graduação em faculdade particular têm até esta sexta-feira (17) para se inscrever no processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil referente ao segundo semestre de 2026. A inscrição deve ser realizada pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.

O programa é destinado a alunos matriculados em cursos presenciais de instituições privadas avaliadas positivamente pelo Ministério da Educação. Nesta etapa, serão ofertadas 44.867 vagas. Somando os dois semestres, o Fies prevê mais de 112 mil oportunidades ao longo de 2026. Vagas que não forem preenchidas também poderão ser reaproveitadas, dentro do limite estabelecido pelo MEC.

Quem pode se inscrever Para participar, o candidato precisa ter feito alguma edição do Enem a partir de 2010, alcançado média mínima de 450 pontos nas provas e obtido nota superior a zero na redação. Também é necessário possuir renda familiar bruta mensal de até três salários mínimos por pessoa. Em 2026, esse limite corresponde a R$ 4.863.

Quem realizou o Enem apenas como treineiro não pode concorrer. O programa prioriza candidatos que ainda não concluíram o ensino superior e que não tenham sido beneficiados anteriormente por outro financiamento estudantil.

Metade das vagas será destinada ao Fies Social

O processo seletivo reserva 50% das oportunidades para o Fies Social. A modalidade atende estudantes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa, equivalente a R$ 810,50 em 2026. Os candidatos selecionados nessa categoria poderão solicitar financiamento de até 100% dos encargos educacionais. Mesmo dispensados da apresentação direta de comprovantes de renda, eles deverão procurar a comissão responsável na faculdade para validar os dados informados.

Mudança nas regras da dívida

As normas de carência do financiamento também passaram por alteração. Com a nova resolução do Conselho Monetário Nacional, a suspensão temporária do pagamento alcança apenas o valor principal da dívida. Os juros que não forem pagos durante esse período poderão ser acrescentados ao saldo devedor. Os prazos máximos continuam sendo de até 60 meses para pessoas físicas e 96 meses para pessoas jurídicas que estejam em situação regular.

Confira o cronograma

As inscrições terminam no dia 17 de julho. O resultado será divulgado em 30 de julho, e os pré-selecionados deverão complementar as informações entre 31 de julho e 4 de agosto. A lista de espera será utilizada entre 7 e 24 de setembro. Por isso, mesmo quem não aparecer na chamada inicial deve continuar acompanhando o sistema. Para milhares de jovens, o Fies pode representar a possibilidade de iniciar ou continuar uma graduação. Mas o candidato precisa avaliar com atenção as condições do contrato, já que o financiamento se transforma em uma dívida que deverá ser paga após o período previsto pelo programa.

Fonte: Hora 1 Rondônia 

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