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Operação Reduto apura movimentações financeiras milionárias envolvendo servidora pública em Rondônia

Investigação da Polícia Federal aponta suspeitas de lavagem de dinheiro, uso de intermediários e fraudes em contratos públicos; apurações seguem em andamento.

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As investigações da Operação Reduto, deflagrada pela Polícia Federal com apoio da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Ministério Público de Rondônia (MPRO), apuram um suposto esquema de fraudes em contratos públicos, lavagem de dinheiro e desvio de recursos envolvendo agentes públicos e empresas que mantinham contratos com o Estado.

A operação resultou no cumprimento de 19 mandados de busca e apreensãonove em Ariquemes, oito em Porto Velho e dois em Manaus (AM) — além de dois mandados de prisão preventiva expedidos pelo Tribunal de Justiça de Rondônia.

Conforme informações obtidas durante a investigação, as apurações tiveram início após Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) apontarem movimentações consideradas incompatíveis com a renda declarada de pessoas investigadas.

Segundo fontes ligadas às investigações, uma servidora pública do município de Ariquemes passou a ser monitorada após suspeitas de que teria recebido elevados valores financeiros que posteriormente teriam sido transferidos para contas de terceiros. De acordo com a apuração, a investigada possuía remuneração compatível com o cargo público exercido, mas as movimentações identificadas superariam significativamente sua capacidade financeira declarada.

As diligências também alcançaram a empresa Millennium Locadora, sediada em Manaus, que mantém contratos públicos em Rondônia. Conforme os investigadores, a empresa é alvo de apuração para verificar possíveis irregularidades em processos de contratação e na execução de serviços públicos. Durante o cumprimento dos mandados, valores em dinheiro também foram apreendidos no Amazonas.

Ainda segundo a investigação, a Polícia Federal apura a possível utilização de pessoas interpostas, conhecidas como “laranjas”, para movimentação de recursos financeiros considerados suspeitos. Entre os investigados estão servidores públicos e outras pessoas apontadas como integrantes da suposta estrutura financeira analisada pelos investigadores.

As investigações também alcançaram agentes políticos, incluindo o deputado estadual Alex Redano, cujo sigilo de dados foi autorizado judicialmente no curso das apurações. O procedimento busca verificar eventual relação entre movimentações financeiras e contratos públicos investigados, sem que isso represente conclusão sobre responsabilidade criminal.

Além disso, dois investigados, identificados como o secretário-geral da Assembleia Legislativa de Rondônia, Rogério Gago, e um homem conhecido pelo apelido de “Negão Biscoito”, tiveram mandados de prisão preventiva decretados pela Justiça durante a operação.

A Polícia Federal informou que as investigações continuam para esclarecer a origem dos recursos, a participação de cada investigado e a eventual prática dos crimes apurados.

Os citados na investigação ainda não foram condenados e permanecem amparados pelos princípios constitucionais da presunção de inocência, do contraditório e da ampla defesa. A reportagem permanece aberta para manifestações das defesas e dos demais envolvidos.

Por: Redação Fonte: J1 Rondônia

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Eleições 2026: saiba o que é permitido e proibido no dia da votação

Primeiro turno será em 4 de outubro; eventual segundo turno, dia 25

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Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, em 4 de outubro, muitos eleitores se perguntam sobre o que podem e o que não podem fazer antes e durante a votação.

Para orientá-los, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formulou o Manual do Eleitor , que reúne em um único documento um resumo explicativo das principais normas e orientações para os cidadãos e cidadãs exercerem seu direito ao voto.

O manual é fruto da Resolução nº 23.759 que o TSE publicou em março deste ano. Dedicada exclusivamente à participação popular no processo eleitoral, a norma reúne, em 13 capítulos, o conjunto de regras que balizam as eleições.

“São orientações práticas sobre o exercício do voto, como a necessidade de apresentação de documento oficial com foto e a proibição do ingresso com aparelho celular na cabine de votação”, explicou o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, ao apresentar o manual, em junho.

Para Marques, a publicação facilita a consulta às informações necessárias ao exercício consciente do voto e ao fortalecimento da cidadania.

A votação ocorrerá em todo o Brasil, das 8 horas às 17 horas (horário de Brasília). O segundo turno, se houver, será realizado no dia 25 de outubro.

Cada eleitor votará em um candidato a deputado federal, estadual (distrital no caso do Distrito Federal) e em dois candidatos ao Senado, além dos votos para presidente da República e governadores, bem como seus respectivos vices.

Confira, abaixo, alguns itens obrigatórios, permitidos ou proibidos:

  • O voto é obrigatório a partir dos 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos; maiores de 70 anos e analfabetos. Mas atenção: quem está com o título de eleitor cancelado não pode votar
  • Para votar, é obrigatório apresentar um documento oficial original, com foto (RG; CNH; passaporte etc)
  • O eleitor cujo título eleitoral estiver em situação regular pode votar mesmo que não tenha coletado a biometria
  • Pessoas transgênero têm o direito de ter sua identidade de gênero e nome social respeitados no cadastro eleitoral
  • É proibido colar propaganda eleitoral em veículos particulares, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima fixada
  • Eleitoras e eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral no dia do pleito têm direito a votar em trânsito nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a cem mil habitantes, mas o prazo obrigatório para pedir a transferência temporária terminou em 20 de agosto

No dia da eleição

  • É proibido ingressar na cabine de votação com aparelhos de telefone celular, que devem ser deixados em local indicado pelos mesários
  • O eleitor pode levar os nomes e números de registro de seus candidatos anotados em um papel e utilizá-lo na hora de votar
  • Todo eleitor tem direito , conforme a necessidade, a se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem sofrer descontos salariais ou qualquer outro prejuízo
  • São proibidas a boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas
  • O eleitor pode manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas
  • Candidatos ou partidos políticos estão proibidos de oferecer transporte ou refeições para os eleitores em troca de votos
  • Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a ser auxiliadas por alguém de sua escolha na hora de votar, além de poder acessar a urna na companhia de um cão-guia
  • O voto dos eleitores indígenas deve ser assegurado, independentemente deles falarem ou não a língua portuguesa, podendo se expressar em suas línguas maternas
  • Os portões dos locais de votação serão fechados às 17 horas (horário de Brasília). A partir deste momento, só quem já estiver na fila de votação poderá votar

Depois da eleição

Eleitores obrigadas a votar que não o fizeram precisam justificar a ausência até 3 de dezembro (se deixar de votar no 1º turno) e até 8 de janeiro de 2027 (caso não votem no 2º turno).

A justificativa pode ser apresentada pela Internet , pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral.

Por: Redação Fonte: Agência Brasil

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