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Vídeo mostra últimos momentos de homem antes de ser executado pelo CV em Manaus: “Ei Dantas, tu me deu droga arrochada. Entrega o resto”

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Um vídeo que circula nas redes sociais revelou os momentos finais de um homem antes de ser brutalmente executado no Ramal da Suzuki, localizado no Distrito Industrial II, zona leste de Manaus. O corpo da vítima, crivado com mais de 12 disparos, foi encontrado na manhã desta terça-feira (14).

Nas imagens, gravadas momentos antes do crime, o homem aparece sob coação, visivelmente ferido, enquanto segura um celular que exibe o perfil de WhatsApp de um contato identificado como “Dantas Magalhães”, descrito por ele como policial militar.

“Entrega o resto”

Durante o interrogatório forçado, a vítima confessa ter comercializado entorpecentes de procedência ilícita.

“Ei Dantas, tu me deu droga rochada dos irmão de camisa. Então entrega o resto que tu tem, aí, entendeu? Me deu lá no DB, 54 quilo”, diz o homem no vídeo.

Ao ser questionado por um interlocutor sobre a origem da droga, ele admite: “É roubada”.

Bilhete e Investigações

Após a execução, o corpo foi deixado em uma área isolada de acesso a empresas. Junto aos restos mortais, os criminosos deixaram um bilhete com a frase: “Morreu por vender drogas roubadas”. O conteúdo da mensagem reforça a confissão feita pela vítima durante o vídeo.

A Polícia Militar isolou o local para a realização da perícia pelo Departamento de Polícia Técnico-Científica (DPTC). O caso foi encaminhado à Polícia Civil, que agora investiga a veracidade das acusações contra o policial citado e as circunstâncias que levaram ao homicídio, tratando a relação entre o vídeo e o bilhete como linha central de investigação.

Gostaria de saber se há alguma informação adicional sobre o andamento das diligências da Polícia Civil quanto à identificação dos autores do crime?

Fonte: Hora 1 Rondônia

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Eleições 2026: saiba o que é permitido e proibido no dia da votação

Primeiro turno será em 4 de outubro; eventual segundo turno, dia 25

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Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, em 4 de outubro, muitos eleitores se perguntam sobre o que podem e o que não podem fazer antes e durante a votação.

Para orientá-los, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formulou o Manual do Eleitor , que reúne em um único documento um resumo explicativo das principais normas e orientações para os cidadãos e cidadãs exercerem seu direito ao voto.

O manual é fruto da Resolução nº 23.759 que o TSE publicou em março deste ano. Dedicada exclusivamente à participação popular no processo eleitoral, a norma reúne, em 13 capítulos, o conjunto de regras que balizam as eleições.

“São orientações práticas sobre o exercício do voto, como a necessidade de apresentação de documento oficial com foto e a proibição do ingresso com aparelho celular na cabine de votação”, explicou o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, ao apresentar o manual, em junho.

Para Marques, a publicação facilita a consulta às informações necessárias ao exercício consciente do voto e ao fortalecimento da cidadania.

A votação ocorrerá em todo o Brasil, das 8 horas às 17 horas (horário de Brasília). O segundo turno, se houver, será realizado no dia 25 de outubro.

Cada eleitor votará em um candidato a deputado federal, estadual (distrital no caso do Distrito Federal) e em dois candidatos ao Senado, além dos votos para presidente da República e governadores, bem como seus respectivos vices.

Confira, abaixo, alguns itens obrigatórios, permitidos ou proibidos:

  • O voto é obrigatório a partir dos 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos; maiores de 70 anos e analfabetos. Mas atenção: quem está com o título de eleitor cancelado não pode votar
  • Para votar, é obrigatório apresentar um documento oficial original, com foto (RG; CNH; passaporte etc)
  • O eleitor cujo título eleitoral estiver em situação regular pode votar mesmo que não tenha coletado a biometria
  • Pessoas transgênero têm o direito de ter sua identidade de gênero e nome social respeitados no cadastro eleitoral
  • É proibido colar propaganda eleitoral em veículos particulares, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima fixada
  • Eleitoras e eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral no dia do pleito têm direito a votar em trânsito nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a cem mil habitantes, mas o prazo obrigatório para pedir a transferência temporária terminou em 20 de agosto

No dia da eleição

  • É proibido ingressar na cabine de votação com aparelhos de telefone celular, que devem ser deixados em local indicado pelos mesários
  • O eleitor pode levar os nomes e números de registro de seus candidatos anotados em um papel e utilizá-lo na hora de votar
  • Todo eleitor tem direito , conforme a necessidade, a se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem sofrer descontos salariais ou qualquer outro prejuízo
  • São proibidas a boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas
  • O eleitor pode manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas
  • Candidatos ou partidos políticos estão proibidos de oferecer transporte ou refeições para os eleitores em troca de votos
  • Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a ser auxiliadas por alguém de sua escolha na hora de votar, além de poder acessar a urna na companhia de um cão-guia
  • O voto dos eleitores indígenas deve ser assegurado, independentemente deles falarem ou não a língua portuguesa, podendo se expressar em suas línguas maternas
  • Os portões dos locais de votação serão fechados às 17 horas (horário de Brasília). A partir deste momento, só quem já estiver na fila de votação poderá votar

Depois da eleição

Eleitores obrigadas a votar que não o fizeram precisam justificar a ausência até 3 de dezembro (se deixar de votar no 1º turno) e até 8 de janeiro de 2027 (caso não votem no 2º turno).

A justificativa pode ser apresentada pela Internet , pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral.

Por: Redação Fonte: Agência Brasil

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