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PM rebate críticas de deputado e diz que é “fácil criticar no ar-condicionado”

Sargento afirmou que operação no residencial Orgulho do Madeira representou o trabalho diário da tropa no combate à criminalidade.

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Uma publicação nas redes sociais gerou repercussão entre policiais militares e o deputado estadual Delegado Rodrigo Camargo (Podemos) após críticas feitas pelo parlamentar a uma operação realizada pela Polícia Militar no residencial Orgulho do Madeira, em Porto Velho.

De acordo com as informações apuradas pelo jornalismo J1RONDÔNIA, o sargento Machado, que participou da ação, utilizou as redes sociais para responder às declarações do deputado e defender a atuação dos policiais que estiveram na operação.

“No ar-condicionado é fácil criticar”, diz sargento

Foto: Sargento Machado / j1rondonia

Em vídeo publicado nas redes sociais, o policial afirmou que as críticas não refletem a realidade enfrentada pelas equipes que atuam diariamente no combate à criminalidade.

“Deputado, para o senhor que não sabe, hoje fizemos uma operação dentro do Orgulho do Madeira. Quem é o senhor para falar alguma coisa? No ar-condicionado é fácil criticar”, declarou o sargento.

Na sequência, o militar afirmou que considerou as declarações do parlamentar desrespeitosas com os policiais envolvidos na ação.

” O senhor quer falar de combate à criminalidade dentro de um escritório? Para com isso. Sua fala é até um desrespeito com quem estava na operação nossa dentro do Orgulho do Madeira hoje. Estamos no combate ao crime todos os dias, enquanto o senhor está no ar criticando.”

Operação teve como objetivo remover pichações

Segundo a Polícia Militar, a operação realizada no residencial Orgulho do Madeira teve como um dos objetivos a remoção de pichações atribuídas à facção criminosa Comando Vermelho (CV).

Ainda conforme as informações apuradas pelo jornalismo J1RONDÔNIA, entre as inscrições removidas havia mensagens com ameaças direcionadas a motoristas de aplicativo que circulam pela região.

Para os policiais envolvidos, a retirada das pichações integra as estratégias de retomada de espaços públicos e de enfrentamento às organizações criminosas que atuam na capital.

Deputado criticou operação

As declarações do sargento ocorreram após o deputado Delegado Rodrigo Camargo publicar críticas à operação policial realizada no condomínio.

Até a publicação desta reportagem, o parlamentar não havia se manifestado sobre as declarações feitas pelo policial militar após a repercussão do vídeo.

Fonte: J1 Rondônia

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Eleições 2026: saiba o que é permitido e proibido no dia da votação

Primeiro turno será em 4 de outubro; eventual segundo turno, dia 25

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Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, em 4 de outubro, muitos eleitores se perguntam sobre o que podem e o que não podem fazer antes e durante a votação.

Para orientá-los, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formulou o Manual do Eleitor , que reúne em um único documento um resumo explicativo das principais normas e orientações para os cidadãos e cidadãs exercerem seu direito ao voto.

O manual é fruto da Resolução nº 23.759 que o TSE publicou em março deste ano. Dedicada exclusivamente à participação popular no processo eleitoral, a norma reúne, em 13 capítulos, o conjunto de regras que balizam as eleições.

“São orientações práticas sobre o exercício do voto, como a necessidade de apresentação de documento oficial com foto e a proibição do ingresso com aparelho celular na cabine de votação”, explicou o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, ao apresentar o manual, em junho.

Para Marques, a publicação facilita a consulta às informações necessárias ao exercício consciente do voto e ao fortalecimento da cidadania.

A votação ocorrerá em todo o Brasil, das 8 horas às 17 horas (horário de Brasília). O segundo turno, se houver, será realizado no dia 25 de outubro.

Cada eleitor votará em um candidato a deputado federal, estadual (distrital no caso do Distrito Federal) e em dois candidatos ao Senado, além dos votos para presidente da República e governadores, bem como seus respectivos vices.

Confira, abaixo, alguns itens obrigatórios, permitidos ou proibidos:

  • O voto é obrigatório a partir dos 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos; maiores de 70 anos e analfabetos. Mas atenção: quem está com o título de eleitor cancelado não pode votar
  • Para votar, é obrigatório apresentar um documento oficial original, com foto (RG; CNH; passaporte etc)
  • O eleitor cujo título eleitoral estiver em situação regular pode votar mesmo que não tenha coletado a biometria
  • Pessoas transgênero têm o direito de ter sua identidade de gênero e nome social respeitados no cadastro eleitoral
  • É proibido colar propaganda eleitoral em veículos particulares, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima fixada
  • Eleitoras e eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral no dia do pleito têm direito a votar em trânsito nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a cem mil habitantes, mas o prazo obrigatório para pedir a transferência temporária terminou em 20 de agosto

No dia da eleição

  • É proibido ingressar na cabine de votação com aparelhos de telefone celular, que devem ser deixados em local indicado pelos mesários
  • O eleitor pode levar os nomes e números de registro de seus candidatos anotados em um papel e utilizá-lo na hora de votar
  • Todo eleitor tem direito , conforme a necessidade, a se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem sofrer descontos salariais ou qualquer outro prejuízo
  • São proibidas a boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas
  • O eleitor pode manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas
  • Candidatos ou partidos políticos estão proibidos de oferecer transporte ou refeições para os eleitores em troca de votos
  • Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a ser auxiliadas por alguém de sua escolha na hora de votar, além de poder acessar a urna na companhia de um cão-guia
  • O voto dos eleitores indígenas deve ser assegurado, independentemente deles falarem ou não a língua portuguesa, podendo se expressar em suas línguas maternas
  • Os portões dos locais de votação serão fechados às 17 horas (horário de Brasília). A partir deste momento, só quem já estiver na fila de votação poderá votar

Depois da eleição

Eleitores obrigadas a votar que não o fizeram precisam justificar a ausência até 3 de dezembro (se deixar de votar no 1º turno) e até 8 de janeiro de 2027 (caso não votem no 2º turno).

A justificativa pode ser apresentada pela Internet , pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral.

Por: Redação Fonte: Agência Brasil

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