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Senador Flávio Bolsonaro apresenta defesa escrita e falta a depoimento na Polícia Federal em inquérito por calúnia

Parlamentar é investigado por postagem em rede social envolvendo o presidente Lula; defesa nega atribuição de crimes e aponta interpretação errônea do texto.

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O senador Flávio Bolsonaro, filiado ao Partido Liberal pelo estado do Rio de Janeiro, apresentou nesta última terça-feira, 28/07/2026, uma manifestação escrita e optou por não comparecer ao depoimento marcado pela Polícia Federal no inquérito em que é formalmente acusado do crime de calúnia contra o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A oitiva estava agendada para as 14h, mas a equipe de advogados do parlamentar encaminhou ao delegado responsável uma petição com sua defesa, solicitando a substituição do depoimento presencial pelo documento. Por ostentar a condição de investigado, o senador tem o direito legal de não prestar depoimento.

O delegado Antônio Carlos Knoll, responsável pela condução do inquérito, informou formalmente ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal e relator do caso, que o senador foi devidamente intimado, mas preferiu exercer o direito de defesa por meio escrito. O procedimento teve origem após uma postagem feita pelo parlamentar na rede social X no dia 3 de janeiro de 2026, data em que o ex-presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, foi capturado pelos Estados Unidos. Na ocasião, Flávio escreveu que o colega estrangeiro seria delatado e associou o fim de fóruns políticos internacionais a crimes como tráfico e lavagem de dinheiro, o que levou a Polícia Federal a concluir em junho que houve calúnia contra o chefe do Executivo federal.

Argumentos da defesa e possibilidade de retratação

Na manifestação protocolada perante a autoridade policial, a defesa do parlamentar negou categoricamente a prática do crime de calúnia. O documento sustenta que, em nenhum momento da postagem, seja de forma expressa ou implícita, os tipos penais descritos foram atribuídos ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cujo nome sequer estaria citado na segunda oração da mensagem. Segundo a argumentação jurídica apresentada, vincular o presidente da República aos fatos imputados ao ex-mandatário venezuelano representa uma construção interpretativa equivocada da publicação, sem qualquer amparo literal no texto original divulgado na internet.

O depoimento do senador havia sido expressamente autorizado pelo ministro Alexandre de Moraes após um pedido formal apresentado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet. Em sua manifestação, o chefe do Ministério Público Federal destacou a previsão legal que permite ao investigado apresentar uma retratação pública de suas declarações, medida que, caso adotada, tem o condão de isentá-lo de eventual condenação criminal. Por esse motivo específico, o inquérito policial havia retornado para diligências na corporação logo após a conclusão inicial da investigação.

  • Perguntas Frequentes

Qual foi o procedimento adotado pelo senador Flávio Bolsonaro diante da intimação da Polícia Federal?

O parlamentar não compareceu ao depoimento presencial e apresentou uma manifestação escrita por meio de seus advogados.

Qual é o teor da investigação conduzida contra o senador no Supremo Tribunal Federal?

Ele é acusado do crime de calúnia contra o presidente da República em decorrência de uma postagem feita na rede social X.

Qual argumento central foi utilizado pela defesa para refutar a acusação de calúnia?

Os advogados alegaram que a associação entre o presidente e os crimes citados na publicação é uma interpretação errônea do texto original.

Com informações de André Richter – Repórter da Agência Brasil

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Justiça condena Nova 364 após motorista ficar horas sem socorro na BR-364

O caso ocorreu em 27 de março. Depois que o veículo superaqueceu e parou no acostamento, a mulher acionou repetidas vezes o atendimento emergencial da concessionária.

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Mulher de 57 anos enfrentou pane entre Porto Velho e Ariquemes, acionou o atendimento emergencial diversas vezes e terminou contratando um guincho particular; indenização total foi fixada em R$ 3 mil

A Justiça de Rondônia condenou a concessionária Nova 364 a indenizar uma motorista de 57 anos que permaneceu por horas às margens da BR-364 após o veículo apresentar problemas mecânicos durante uma viagem entre Porto Velho e Ariquemes.

O episódio aconteceu em 27 de março de 2026. Conforme as informações do processo, o automóvel superaqueceu e precisou ser parado no acostamento. A motorista então entrou em contato diversas vezes com o serviço de atendimento emergencial da concessionária e recebeu a informação de que um guincho seria enviado. O atendimento, entretanto, não chegou enquanto ela aguardava no local.

Motorista permaneceu no local até anoitecer

Segundo a sentença do 2º Juizado Especial Cível de Porto Velho, a mulher permaneceu esperando até o anoitecer em um trecho sem iluminação e com circulação intensa de veículos pesados.

Diante da demora e sem conseguir o atendimento esperado, ela precisou retirar o carro para uma propriedade rural e posteriormente contratar um serviço particular de guincho para resolver a situação.

Concessionária apresentou sua versão

Durante o processo, a Nova 364 alegou que teria encaminhado uma equipe ao local informado pela motorista, mas que os profissionais não conseguiram encontrá-la.

De acordo com a decisão relatada pela imprensa, entretanto, não foram apresentados elementos que comprovassem o atendimento, como registros do deslocamento, identificação da viatura e do motorista, relatório operacional ou dados de geolocalização.

Para a Justiça, o fato de a pane ter ocorrido no próprio veículo não eliminava a responsabilidade da concessionária de prestar assistência depois que seu serviço emergencial havia sido acionado. As sucessivas ligações realizadas pela consumidora também foram consideradas na análise do caso.

Indenização chega a R$ 3 mil

A concessionária foi condenada ao pagamento de R$ 2,5 mil por danos morais, além de R$ 500 referentes aos prejuízos materiais suportados pela motorista.

Com isso, a indenização soma R$ 3 mil, além da incidência de correção monetária e juros. A decisão ainda está sujeita a recurso.

O processo tramita sob o número 7034548-32.2026.8.22.0001, segundo reportagem publicada sobre a decisão.

Caso ocorre após início da cobrança dos pedágios

A condenação também chama atenção em meio às discussões envolvendo os serviços oferecidos aos usuários da BR-364 após a implantação dos pedágios em Rondônia.

No pórtico de Cujubim, por exemplo, a tarifa para automóveis chegou a R$ 37 em 2026. O valor das tarifas e a contrapartida oferecida aos motoristas vêm alimentando debates no estado sobre atendimento, segurança, conservação e melhorias na principal rodovia federal de Rondônia.

Fonte das informações: Rondônia Notícias – reportagem original.

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