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Professora Rosângela Marum tem candidatura a deputada estadual homologada pelo PSD

Ao longo da carreira, atuou como professora, supervisora, diretora escolar e coordenadora regional de educação em Ji-Paraná.

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A professora Rosângela Aparecida Marum Cândido teve sua candidatura a deputada estadual pelo PSD homologada durante a convenção estadual do partido, realizada na Villa Privilege (antiga casa de shows Talismã 21), em Porto Velho. O evento, que reuniu o bloco formado por PSD, Avante, PRD e Solidariedade, oficializou as chapas da legenda para as eleições de 2026, incluindo o nome de Rosângela entre os representantes do interior do estado.

Fotos: Stefany Cris

Fotos: Stefany Cris

Natural de Ji-Paraná, Rosângela Marum chega à disputa com uma trajetória de mais de 35 anos dedicados à educação pública em Rondônia, área que se consolida como sua principal bandeira política. Pedagoga formada pela Universidade Federal de Rondônia (UNIR), ela conta ainda com especializações em Gestão Escolar e em Metodologia do Ensino Superior.

Ao longo da carreira, atuou como professora, supervisora, diretora escolar e coordenadora regional de educação em Ji-Paraná, acumulando uma vivência que passa por praticamente todos os níveis da gestão educacional da sala de aula à coordenação de políticas públicas na região. Essa trajetória é apontada como um dos diferenciais da pré-candidata, que pretende levar para a Assembleia Legislativa a experiência acumulada na rede pública de ensino.

Fotos: Stefany Cris

Fotos: Stefany Cris

Com a homologação, Rosângela Marum passa a integrar oficialmente a nominata do PSD para a disputa proporcional de 2026, ao lado de outros nomes da legenda que também tiveram suas candidaturas confirmadas na convenção. A expectativa em torno de seu nome está diretamente ligada à pauta da educação, tema que ganha relevância no debate eleitoral em um estado onde a rede pública de ensino ainda enfrenta desafios estruturais, especialmente no interior.

Com a convenção concluída, o PSD e os partidos aliados dão início a uma nova fase da campanha rumo à Assembleia Legislativa de Rondônia. A partir de 16 de agosto, tem início oficialmente o período de propaganda eleitoral, quando os candidatos estarão autorizados a apresentar suas propostas aos eleitores.

Fotos: Stefany Cris

Fotos: Stefany Cris

Fotos: Stefany Cris
Texto: Lucca Garcia

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1 Comment

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  1. José

    agosto 5, 2026 at 7:56 pm

    Arrocha minha deputada

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Justiça condena Nova 364 após motorista ficar horas sem socorro na BR-364

O caso ocorreu em 27 de março. Depois que o veículo superaqueceu e parou no acostamento, a mulher acionou repetidas vezes o atendimento emergencial da concessionária.

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Mulher de 57 anos enfrentou pane entre Porto Velho e Ariquemes, acionou o atendimento emergencial diversas vezes e terminou contratando um guincho particular; indenização total foi fixada em R$ 3 mil

A Justiça de Rondônia condenou a concessionária Nova 364 a indenizar uma motorista de 57 anos que permaneceu por horas às margens da BR-364 após o veículo apresentar problemas mecânicos durante uma viagem entre Porto Velho e Ariquemes.

O episódio aconteceu em 27 de março de 2026. Conforme as informações do processo, o automóvel superaqueceu e precisou ser parado no acostamento. A motorista então entrou em contato diversas vezes com o serviço de atendimento emergencial da concessionária e recebeu a informação de que um guincho seria enviado. O atendimento, entretanto, não chegou enquanto ela aguardava no local.

Motorista permaneceu no local até anoitecer

Segundo a sentença do 2º Juizado Especial Cível de Porto Velho, a mulher permaneceu esperando até o anoitecer em um trecho sem iluminação e com circulação intensa de veículos pesados.

Diante da demora e sem conseguir o atendimento esperado, ela precisou retirar o carro para uma propriedade rural e posteriormente contratar um serviço particular de guincho para resolver a situação.

Concessionária apresentou sua versão

Durante o processo, a Nova 364 alegou que teria encaminhado uma equipe ao local informado pela motorista, mas que os profissionais não conseguiram encontrá-la.

De acordo com a decisão relatada pela imprensa, entretanto, não foram apresentados elementos que comprovassem o atendimento, como registros do deslocamento, identificação da viatura e do motorista, relatório operacional ou dados de geolocalização.

Para a Justiça, o fato de a pane ter ocorrido no próprio veículo não eliminava a responsabilidade da concessionária de prestar assistência depois que seu serviço emergencial havia sido acionado. As sucessivas ligações realizadas pela consumidora também foram consideradas na análise do caso.

Indenização chega a R$ 3 mil

A concessionária foi condenada ao pagamento de R$ 2,5 mil por danos morais, além de R$ 500 referentes aos prejuízos materiais suportados pela motorista.

Com isso, a indenização soma R$ 3 mil, além da incidência de correção monetária e juros. A decisão ainda está sujeita a recurso.

O processo tramita sob o número 7034548-32.2026.8.22.0001, segundo reportagem publicada sobre a decisão.

Caso ocorre após início da cobrança dos pedágios

A condenação também chama atenção em meio às discussões envolvendo os serviços oferecidos aos usuários da BR-364 após a implantação dos pedágios em Rondônia.

No pórtico de Cujubim, por exemplo, a tarifa para automóveis chegou a R$ 37 em 2026. O valor das tarifas e a contrapartida oferecida aos motoristas vêm alimentando debates no estado sobre atendimento, segurança, conservação e melhorias na principal rodovia federal de Rondônia.

Fonte das informações: Rondônia Notícias – reportagem original.

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