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Reviravolta no cenário político: TSE libera Acir Gurgacz para disputar as eleições de 2026

Na prática, a decisão permite que Acir Gurgacz siga com sua candidatura às eleições de 2026 enquanto o mérito do recurso é analisado definitivamente pelo Tribunal Superior Eleitoral.

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A decisão divulgada nesta segunda-feira (3) representa uma reviravolta no cenário político de Rondônia. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por decisão liminar do ministro Nunes Marques, concedeu tutela de urgência ao ex-senador Acir Gurgacz, restabelecendo, neste momento, sua elegibilidade para disputar as eleições de 2026.

Segundo a decisão, foi reconhecida a plausibilidade da tese apresentada pela defesa de que o período de inelegibilidade decorrente da condenação de Acir, por crime contra o sistema financeiro nacional, encerrou-se em 27 de fevereiro de 2026, oito anos após a condenação colegiada. O entendimento considera a nova redação da Lei Complementar nº 64/1990, alterada pela Lei Complementar nº 219/2025.

Com isso, o ministro afastou, de forma provisória, o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), que havia mantido a inelegibilidade do ex-senador para as eleições deste ano.

Além de beneficiar Acir Gurgacz, a decisão também reforça o precedente firmado recentemente pelo TSE em outro processo envolvendo o ex-vereador Márcio Miranda, no qual a Corte aplicou a nova interpretação da legislação eleitoral sobre a contagem do prazo de inelegibilidade.

Na prática, a decisão permite que Acir Gurgacz siga com sua candidatura às eleições de 2026 enquanto o mérito do recurso é analisado definitivamente pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Fonte: Rondôniatual

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Justiça condena Nova 364 após motorista ficar horas sem socorro na BR-364

O caso ocorreu em 27 de março. Depois que o veículo superaqueceu e parou no acostamento, a mulher acionou repetidas vezes o atendimento emergencial da concessionária.

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Mulher de 57 anos enfrentou pane entre Porto Velho e Ariquemes, acionou o atendimento emergencial diversas vezes e terminou contratando um guincho particular; indenização total foi fixada em R$ 3 mil

A Justiça de Rondônia condenou a concessionária Nova 364 a indenizar uma motorista de 57 anos que permaneceu por horas às margens da BR-364 após o veículo apresentar problemas mecânicos durante uma viagem entre Porto Velho e Ariquemes.

O episódio aconteceu em 27 de março de 2026. Conforme as informações do processo, o automóvel superaqueceu e precisou ser parado no acostamento. A motorista então entrou em contato diversas vezes com o serviço de atendimento emergencial da concessionária e recebeu a informação de que um guincho seria enviado. O atendimento, entretanto, não chegou enquanto ela aguardava no local.

Motorista permaneceu no local até anoitecer

Segundo a sentença do 2º Juizado Especial Cível de Porto Velho, a mulher permaneceu esperando até o anoitecer em um trecho sem iluminação e com circulação intensa de veículos pesados.

Diante da demora e sem conseguir o atendimento esperado, ela precisou retirar o carro para uma propriedade rural e posteriormente contratar um serviço particular de guincho para resolver a situação.

Concessionária apresentou sua versão

Durante o processo, a Nova 364 alegou que teria encaminhado uma equipe ao local informado pela motorista, mas que os profissionais não conseguiram encontrá-la.

De acordo com a decisão relatada pela imprensa, entretanto, não foram apresentados elementos que comprovassem o atendimento, como registros do deslocamento, identificação da viatura e do motorista, relatório operacional ou dados de geolocalização.

Para a Justiça, o fato de a pane ter ocorrido no próprio veículo não eliminava a responsabilidade da concessionária de prestar assistência depois que seu serviço emergencial havia sido acionado. As sucessivas ligações realizadas pela consumidora também foram consideradas na análise do caso.

Indenização chega a R$ 3 mil

A concessionária foi condenada ao pagamento de R$ 2,5 mil por danos morais, além de R$ 500 referentes aos prejuízos materiais suportados pela motorista.

Com isso, a indenização soma R$ 3 mil, além da incidência de correção monetária e juros. A decisão ainda está sujeita a recurso.

O processo tramita sob o número 7034548-32.2026.8.22.0001, segundo reportagem publicada sobre a decisão.

Caso ocorre após início da cobrança dos pedágios

A condenação também chama atenção em meio às discussões envolvendo os serviços oferecidos aos usuários da BR-364 após a implantação dos pedágios em Rondônia.

No pórtico de Cujubim, por exemplo, a tarifa para automóveis chegou a R$ 37 em 2026. O valor das tarifas e a contrapartida oferecida aos motoristas vêm alimentando debates no estado sobre atendimento, segurança, conservação e melhorias na principal rodovia federal de Rondônia.

Fonte das informações: Rondônia Notícias – reportagem original.

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