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Adaílton Fúria é o primeiro candidato ao Governo de Rondônia a registrar candidatura no TRE-RO

Protocolo antecipado marca o início da fase oficial da campanha e reforça estratégia de organização do PSD para as eleições de 2026

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O candidato ao Governo de Rondônia, Adaílton Fúria (PSD), tornou-se o primeiro postulante ao Palácio Rio Madeira a protocolar oficialmente o pedido de registro de candidatura junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO).

O registro foi apresentado poucos dias após a convenção estadual do PSD, realizada em Porto Velho, que homologou a candidatura de Fúria e definiu a composição da chapa majoritária da legenda para a disputa das eleições de 2026.

A antecipação do protocolo é considerada um passo estratégico da campanha, demonstrando organização e agilidade no cumprimento das exigências da Justiça Eleitoral. Com a documentação entregue, o processo passa agora pela análise do TRE-RO, que verificará o atendimento de todos os requisitos legais para a confirmação do registro.

A candidatura de Adaílton Fúria é apoiada por uma coligação formada pelos partidos PSD, Solidariedade, Avante e PRD. Durante a convenção partidária, o candidato reafirmou que pretende percorrer todas as regiões do estado apresentando propostas voltadas para áreas como saúde, desenvolvimento econômico, infraestrutura e fortalecimento dos serviços públicos.

O protocolo do registro também permite que eventuais pendências documentais sejam analisadas com antecedência, reduzindo riscos de atrasos durante o calendário eleitoral.

As eleições de 2026 em Rondônia começam a ganhar ritmo com a oficialização das chapas partidárias. Além de Adaílton Fúria, outras candidaturas ao Governo do Estado também vêm sendo homologadas nos últimos dias, intensificando o cenário político que deverá dominar o debate nos próximos meses.

Após a análise da documentação, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral decidir pelo deferimento ou não do pedido de registro, etapa obrigatória para que o candidato esteja apto a participar oficialmente da disputa eleitoral.

Fonte: Diário de Rondônia com Informações de Eu Ideal

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Justiça condena Nova 364 após motorista ficar horas sem socorro na BR-364

O caso ocorreu em 27 de março. Depois que o veículo superaqueceu e parou no acostamento, a mulher acionou repetidas vezes o atendimento emergencial da concessionária.

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Mulher de 57 anos enfrentou pane entre Porto Velho e Ariquemes, acionou o atendimento emergencial diversas vezes e terminou contratando um guincho particular; indenização total foi fixada em R$ 3 mil

A Justiça de Rondônia condenou a concessionária Nova 364 a indenizar uma motorista de 57 anos que permaneceu por horas às margens da BR-364 após o veículo apresentar problemas mecânicos durante uma viagem entre Porto Velho e Ariquemes.

O episódio aconteceu em 27 de março de 2026. Conforme as informações do processo, o automóvel superaqueceu e precisou ser parado no acostamento. A motorista então entrou em contato diversas vezes com o serviço de atendimento emergencial da concessionária e recebeu a informação de que um guincho seria enviado. O atendimento, entretanto, não chegou enquanto ela aguardava no local.

Motorista permaneceu no local até anoitecer

Segundo a sentença do 2º Juizado Especial Cível de Porto Velho, a mulher permaneceu esperando até o anoitecer em um trecho sem iluminação e com circulação intensa de veículos pesados.

Diante da demora e sem conseguir o atendimento esperado, ela precisou retirar o carro para uma propriedade rural e posteriormente contratar um serviço particular de guincho para resolver a situação.

Concessionária apresentou sua versão

Durante o processo, a Nova 364 alegou que teria encaminhado uma equipe ao local informado pela motorista, mas que os profissionais não conseguiram encontrá-la.

De acordo com a decisão relatada pela imprensa, entretanto, não foram apresentados elementos que comprovassem o atendimento, como registros do deslocamento, identificação da viatura e do motorista, relatório operacional ou dados de geolocalização.

Para a Justiça, o fato de a pane ter ocorrido no próprio veículo não eliminava a responsabilidade da concessionária de prestar assistência depois que seu serviço emergencial havia sido acionado. As sucessivas ligações realizadas pela consumidora também foram consideradas na análise do caso.

Indenização chega a R$ 3 mil

A concessionária foi condenada ao pagamento de R$ 2,5 mil por danos morais, além de R$ 500 referentes aos prejuízos materiais suportados pela motorista.

Com isso, a indenização soma R$ 3 mil, além da incidência de correção monetária e juros. A decisão ainda está sujeita a recurso.

O processo tramita sob o número 7034548-32.2026.8.22.0001, segundo reportagem publicada sobre a decisão.

Caso ocorre após início da cobrança dos pedágios

A condenação também chama atenção em meio às discussões envolvendo os serviços oferecidos aos usuários da BR-364 após a implantação dos pedágios em Rondônia.

No pórtico de Cujubim, por exemplo, a tarifa para automóveis chegou a R$ 37 em 2026. O valor das tarifas e a contrapartida oferecida aos motoristas vêm alimentando debates no estado sobre atendimento, segurança, conservação e melhorias na principal rodovia federal de Rondônia.

Fonte das informações: Rondônia Notícias – reportagem original.

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