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Em Rondônia, Polícia Federal apreende R$ 2 milhões durante investigação de lavagem de capitais

Valores em espécie foram localizados após saque bancário

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A Polícia Federal (PF), com apoio técnico da Controladoria-Geral da União (CGU), apreendeu R$ 2 milhões em espécie na segunda-feira (3), durante uma ação de combate à lavagem de capitais em Porto Velho.

Segundo a PF, a apreensão ocorreu após trabalho de inteligência policial. As equipes abordaram um veículo logo após o saque dos valores em uma agência bancária da capital. O dinheiro foi encontrado no interior do automóvel.

De acordo com as investigações, o motorista era escoltado por seguranças armados, que fugiram no momento da abordagem. Conforme a Polícia Federal, eles foram localizados posteriormente durante as diligências.

As apurações indicam que os recursos eram retirados de forma sistemática em Porto Velho sob a justificativa de pagamento a fornecedor de uma obra em outro município.

Ainda segundo a PF, a justificativa apresentada era incompatível com o local de retirada do dinheiro, distante da obra informada, o que motivou o aprofundamento das investigações.

A Polícia Federal busca esclarecer a origem dos recursos, o destino do dinheiro e a possível prática de ocultação ou dissimulação de valores.

A corporação informou que os envolvidos poderão responder, conforme a participação de cada um, pelo crime de lavagem de capitais, além de outros delitos que eventualmente sejam identificados durante o andamento das investigações.

Até o momento, a Polícia Federal não divulgou a identidade dos investigados nem informou a adoção de outras medidas judiciais relacionadas ao caso. As investigações seguem em andamento.

Fonte: News Rondônia.

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Justiça condena Nova 364 após motorista ficar horas sem socorro na BR-364

O caso ocorreu em 27 de março. Depois que o veículo superaqueceu e parou no acostamento, a mulher acionou repetidas vezes o atendimento emergencial da concessionária.

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Mulher de 57 anos enfrentou pane entre Porto Velho e Ariquemes, acionou o atendimento emergencial diversas vezes e terminou contratando um guincho particular; indenização total foi fixada em R$ 3 mil

A Justiça de Rondônia condenou a concessionária Nova 364 a indenizar uma motorista de 57 anos que permaneceu por horas às margens da BR-364 após o veículo apresentar problemas mecânicos durante uma viagem entre Porto Velho e Ariquemes.

O episódio aconteceu em 27 de março de 2026. Conforme as informações do processo, o automóvel superaqueceu e precisou ser parado no acostamento. A motorista então entrou em contato diversas vezes com o serviço de atendimento emergencial da concessionária e recebeu a informação de que um guincho seria enviado. O atendimento, entretanto, não chegou enquanto ela aguardava no local.

Motorista permaneceu no local até anoitecer

Segundo a sentença do 2º Juizado Especial Cível de Porto Velho, a mulher permaneceu esperando até o anoitecer em um trecho sem iluminação e com circulação intensa de veículos pesados.

Diante da demora e sem conseguir o atendimento esperado, ela precisou retirar o carro para uma propriedade rural e posteriormente contratar um serviço particular de guincho para resolver a situação.

Concessionária apresentou sua versão

Durante o processo, a Nova 364 alegou que teria encaminhado uma equipe ao local informado pela motorista, mas que os profissionais não conseguiram encontrá-la.

De acordo com a decisão relatada pela imprensa, entretanto, não foram apresentados elementos que comprovassem o atendimento, como registros do deslocamento, identificação da viatura e do motorista, relatório operacional ou dados de geolocalização.

Para a Justiça, o fato de a pane ter ocorrido no próprio veículo não eliminava a responsabilidade da concessionária de prestar assistência depois que seu serviço emergencial havia sido acionado. As sucessivas ligações realizadas pela consumidora também foram consideradas na análise do caso.

Indenização chega a R$ 3 mil

A concessionária foi condenada ao pagamento de R$ 2,5 mil por danos morais, além de R$ 500 referentes aos prejuízos materiais suportados pela motorista.

Com isso, a indenização soma R$ 3 mil, além da incidência de correção monetária e juros. A decisão ainda está sujeita a recurso.

O processo tramita sob o número 7034548-32.2026.8.22.0001, segundo reportagem publicada sobre a decisão.

Caso ocorre após início da cobrança dos pedágios

A condenação também chama atenção em meio às discussões envolvendo os serviços oferecidos aos usuários da BR-364 após a implantação dos pedágios em Rondônia.

No pórtico de Cujubim, por exemplo, a tarifa para automóveis chegou a R$ 37 em 2026. O valor das tarifas e a contrapartida oferecida aos motoristas vêm alimentando debates no estado sobre atendimento, segurança, conservação e melhorias na principal rodovia federal de Rondônia.

Fonte das informações: Rondônia Notícias – reportagem original.

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