Connect with us

Destaque

Nim Barroso participa de desfile da Independência em Ji-Paraná e destaca defesa da soberania e da democracia

Published

on

Evento reuniu autoridades, estudantes, bandas, fanfarras e a população em uma celebração cívica; Nim Barroso acompanhou a programação ao lado do prefeito Affonso Cândido.

O deputado estadual e candidato à reeleição Nim Barroso participou, nesta segunda-feira, das comemorações alusivas à Independência do Brasil, realizadas em Ji-Paraná (RO). Durante a programação, o parlamentar acompanhou o desfile cívico ao lado do prefeito do município, Affonso Cândido, além de autoridades, representantes de instituições e moradores.

A celebração contou com apresentações de bandas e fanfarras, além da participação de estudantes das redes municipal e estadual de ensino, representantes de escola militar e demais instituições que integraram o desfile.

A população ji-paranaense também marcou presença ao longo do percurso, acompanhando as apresentações e as homenagens realizadas durante o ato cívico.

Para Nim Barroso, a comemoração da Independência representa um momento de valorização da história brasileira e também de reflexão sobre a importância da soberania nacional e da democracia.

“Hoje participei do desfile de 7 de Setembro, celebrando a nossa independência, a nossa história e o orgulho de ser brasileiro! Viva a nossa pátria! Viva o nosso Brasil! Defender a independência do Brasil é defender nossa soberania e nossa democracia. Mais do que nunca, é preciso lutar pelo que é nosso”, declarou Nim Barroso.

O parlamentar acompanhou as apresentações e destacou a participação dos estudantes, das instituições e das famílias que prestigiaram a programação.

 

Celebração cívica em Ji-Paraná

O desfile reuniu diferentes segmentos da comunidade e reforçou símbolos ligados à história e à Independência do Brasil. A participação das escolas teve papel de destaque na programação, aproximando crianças e jovens das atividades cívicas realizadas no município.

Ao lado do prefeito Affonso Cândido, Nim Barroso acompanhou o evento e cumprimentou participantes e moradores presentes na celebração.

As comemorações do 7 de Setembro tradicionalmente mobilizam escolas, instituições e a sociedade em atividades voltadas à valorização da história nacional, do civismo e dos símbolos brasileiros.

Ji-Paraná (RO) — Rondônia

Fonte: Mídia Mix Digital

Continue Reading
Click to comment

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Destaque

Justiça condena Nova 364 após motorista ficar horas sem socorro na BR-364

O caso ocorreu em 27 de março. Depois que o veículo superaqueceu e parou no acostamento, a mulher acionou repetidas vezes o atendimento emergencial da concessionária.

Published

on

By

Mulher de 57 anos enfrentou pane entre Porto Velho e Ariquemes, acionou o atendimento emergencial diversas vezes e terminou contratando um guincho particular; indenização total foi fixada em R$ 3 mil

A Justiça de Rondônia condenou a concessionária Nova 364 a indenizar uma motorista de 57 anos que permaneceu por horas às margens da BR-364 após o veículo apresentar problemas mecânicos durante uma viagem entre Porto Velho e Ariquemes.

O episódio aconteceu em 27 de março de 2026. Conforme as informações do processo, o automóvel superaqueceu e precisou ser parado no acostamento. A motorista então entrou em contato diversas vezes com o serviço de atendimento emergencial da concessionária e recebeu a informação de que um guincho seria enviado. O atendimento, entretanto, não chegou enquanto ela aguardava no local.

Motorista permaneceu no local até anoitecer

Segundo a sentença do 2º Juizado Especial Cível de Porto Velho, a mulher permaneceu esperando até o anoitecer em um trecho sem iluminação e com circulação intensa de veículos pesados.

Diante da demora e sem conseguir o atendimento esperado, ela precisou retirar o carro para uma propriedade rural e posteriormente contratar um serviço particular de guincho para resolver a situação.

Concessionária apresentou sua versão

Durante o processo, a Nova 364 alegou que teria encaminhado uma equipe ao local informado pela motorista, mas que os profissionais não conseguiram encontrá-la.

De acordo com a decisão relatada pela imprensa, entretanto, não foram apresentados elementos que comprovassem o atendimento, como registros do deslocamento, identificação da viatura e do motorista, relatório operacional ou dados de geolocalização.

Para a Justiça, o fato de a pane ter ocorrido no próprio veículo não eliminava a responsabilidade da concessionária de prestar assistência depois que seu serviço emergencial havia sido acionado. As sucessivas ligações realizadas pela consumidora também foram consideradas na análise do caso.

Indenização chega a R$ 3 mil

A concessionária foi condenada ao pagamento de R$ 2,5 mil por danos morais, além de R$ 500 referentes aos prejuízos materiais suportados pela motorista.

Com isso, a indenização soma R$ 3 mil, além da incidência de correção monetária e juros. A decisão ainda está sujeita a recurso.

O processo tramita sob o número 7034548-32.2026.8.22.0001, segundo reportagem publicada sobre a decisão.

Caso ocorre após início da cobrança dos pedágios

A condenação também chama atenção em meio às discussões envolvendo os serviços oferecidos aos usuários da BR-364 após a implantação dos pedágios em Rondônia.

No pórtico de Cujubim, por exemplo, a tarifa para automóveis chegou a R$ 37 em 2026. O valor das tarifas e a contrapartida oferecida aos motoristas vêm alimentando debates no estado sobre atendimento, segurança, conservação e melhorias na principal rodovia federal de Rondônia.

Fonte das informações: Rondônia Notícias – reportagem original.

Continue Reading

Tendências

DIÁRIO DE RONDÔNIA © Since 2017 - 2026 Criado e Desenvolvido Por Mídia Mix Digital (69) 99320-9377 / 98126-2993