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Em nome da transparência, Carla Redano determina auditoria especial e cobra rigor na apuração de contratos sob investigação

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Em uma medida voltada ao fortalecimento da transparência e do controle dos recursos públicos, a prefeita de Ariquemes, Carla Redano (União)determinou a instauração de uma Auditoria Especial para apurar a regularidade de contratos administrativos que atualmente são alvo de investigações por órgãos de controle e de Justiça.

A decisão foi oficializada por meio do Decreto nº 23.958, de 15 de julho de 2026, que determina que a Controladoria-Geral do Município (CGM) realize uma análise detalhada sobre a legalidade dos atos administrativos, a execução física e financeira dos contratos e o cumprimento das obrigações contratuais relacionadas aos processos administrativos nº 1817/2022, 7363/2022, 1858/2023, 12967/2023 e 16248/2022.

Foto: Divulgação

De acordo com o decreto, a iniciativa leva em consideração que os processos são objeto de procedimentos investigatórios conduzidos pelo Ministério Público, Polícia Federal e Tribunal de Justiça de Rondônia. Diante desse cenário, a administração municipal optou por adotar uma postura preventiva, reforçando o compromisso com a fiscalização dos atos da gestão e com a proteção do patrimônio público.

O documento estabelece prazo de 30 dias para que a Controladoria apresente o relatório da auditoria, podendo esse período ser prorrogado mediante justificativa. Além disso, determina que todos os servidores e gestores envolvidos forneçam imediatamente as informações solicitadas pela equipe responsável pelos trabalhos. Caso sejam constatadas irregularidades, a Controladoria deverá comunicar os órgãos competentes para adoção das medidas administrativas, cíveis e criminais cabíveis, além de informar o Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Como medida de precaução, a prefeita também determinou a suspensão de novas contratações relacionadas aos itens 04 e 06 da Ata de Registro de Preço nº 51/2025 enquanto a auditoria estiver em andamento.

A iniciativa evidencia a postura da administração municipal em priorizar a transparência, a responsabilidade na aplicação dos recursos públicos e a apuração técnica dos fatos, garantindo que todas as informações sejam analisadas pelos órgãos competentes antes da adoção de qualquer providência definitiva.

Fonte: Ariquemes News

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Justiça condena Nova 364 após motorista ficar horas sem socorro na BR-364

O caso ocorreu em 27 de março. Depois que o veículo superaqueceu e parou no acostamento, a mulher acionou repetidas vezes o atendimento emergencial da concessionária.

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Mulher de 57 anos enfrentou pane entre Porto Velho e Ariquemes, acionou o atendimento emergencial diversas vezes e terminou contratando um guincho particular; indenização total foi fixada em R$ 3 mil

A Justiça de Rondônia condenou a concessionária Nova 364 a indenizar uma motorista de 57 anos que permaneceu por horas às margens da BR-364 após o veículo apresentar problemas mecânicos durante uma viagem entre Porto Velho e Ariquemes.

O episódio aconteceu em 27 de março de 2026. Conforme as informações do processo, o automóvel superaqueceu e precisou ser parado no acostamento. A motorista então entrou em contato diversas vezes com o serviço de atendimento emergencial da concessionária e recebeu a informação de que um guincho seria enviado. O atendimento, entretanto, não chegou enquanto ela aguardava no local.

Motorista permaneceu no local até anoitecer

Segundo a sentença do 2º Juizado Especial Cível de Porto Velho, a mulher permaneceu esperando até o anoitecer em um trecho sem iluminação e com circulação intensa de veículos pesados.

Diante da demora e sem conseguir o atendimento esperado, ela precisou retirar o carro para uma propriedade rural e posteriormente contratar um serviço particular de guincho para resolver a situação.

Concessionária apresentou sua versão

Durante o processo, a Nova 364 alegou que teria encaminhado uma equipe ao local informado pela motorista, mas que os profissionais não conseguiram encontrá-la.

De acordo com a decisão relatada pela imprensa, entretanto, não foram apresentados elementos que comprovassem o atendimento, como registros do deslocamento, identificação da viatura e do motorista, relatório operacional ou dados de geolocalização.

Para a Justiça, o fato de a pane ter ocorrido no próprio veículo não eliminava a responsabilidade da concessionária de prestar assistência depois que seu serviço emergencial havia sido acionado. As sucessivas ligações realizadas pela consumidora também foram consideradas na análise do caso.

Indenização chega a R$ 3 mil

A concessionária foi condenada ao pagamento de R$ 2,5 mil por danos morais, além de R$ 500 referentes aos prejuízos materiais suportados pela motorista.

Com isso, a indenização soma R$ 3 mil, além da incidência de correção monetária e juros. A decisão ainda está sujeita a recurso.

O processo tramita sob o número 7034548-32.2026.8.22.0001, segundo reportagem publicada sobre a decisão.

Caso ocorre após início da cobrança dos pedágios

A condenação também chama atenção em meio às discussões envolvendo os serviços oferecidos aos usuários da BR-364 após a implantação dos pedágios em Rondônia.

No pórtico de Cujubim, por exemplo, a tarifa para automóveis chegou a R$ 37 em 2026. O valor das tarifas e a contrapartida oferecida aos motoristas vêm alimentando debates no estado sobre atendimento, segurança, conservação e melhorias na principal rodovia federal de Rondônia.

Fonte das informações: Rondônia Notícias – reportagem original.

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